O governo federal prorrogou até 20 de dezembro o prazo para agricultores familiares para aderirem ás condições especiais de regularização de dívidas A medida permite que pequenos produtores rurais renegociem ou quitem débitos com condições facilitadas, incluindo descontos para liquidação de dívidas em atraso.
Os dois decretos referentes a prorrogação foram publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (5). O principal deles reinstitui e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural.
Com o novo decreto, o prazo para adesão às condições especiais de regularização de dívidas foi prorrogado até 20 de dezembro de 2026. A medida permite que agricultores familiares renegociem ou quitem débitos com condições facilitadas, incluindo descontos para liquidação de dívidas em atraso.
O texto também prevê a renegociação de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) entre 2012 e 2022, desde que os financiamentos tenham sido feitos com recursos dos fundos constitucionais. Os prazos para pagamento podem chegar a até dez anos, com início das parcelas previsto a partir de 2027, conforme o valor da dívida.
Outra mudança amplia as condições de regularização para beneficiários da reforma agrária. O decreto inclui medidas voltadas à resolução de passivos históricos ligados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), permitindo que produtores voltem a acessar linhas de crédito e políticas públicas.
Além disso, o governo autorizou a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, inclusive para produtores com financiamentos anteriores em atraso, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
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