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Comissão da Câmara aprova parecer que prevê restrição temporária à importação de arroz


A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o parecer do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) ao projeto de lei 690/2026. A proposta autoriza restrições temporárias à importação de arroz em situações nas quais o preço de mercado esteja abaixo do custo de produção nacional. Pelo texto, a medida só poderá ser adotada se houver estoque suficiente para garantir o abastecimento interno.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o projeto cria um instrumento de defesa comercial voltado ao setor orizícola. A lógica da proposta é condicionar a suspensão temporária das importações a um cenário de desequilíbrio de mercado, com preservação da oferta doméstica.

No parecer aprovado, Rodrigo da Zaeli afirma que o mecanismo busca assegurar condições de concorrência para o produtor brasileiro. Segundo o deputado, a proposta “contribui para a estabilidade do setor agrícola” ao evitar desorganização da cadeia produtiva em momentos de preços abaixo do custo.

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A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões. Antes de seguir ao Senado, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O projeto já recebeu aval em outros colegiados. Na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), o relator Junio Amaral (PL-MG) classificou a proposta como necessária para aperfeiçoar a legislação agrícola. Na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), o relator Daniel Agrobom (PL-GO) defendeu medidas de fortalecimento da produção nacional e de estímulo à competitividade do agro.

Na prática, o texto busca criar uma salvaguarda para momentos em que o arroz importado entre no mercado brasileiro com preços inferiores aos custos internos. O conteúdo apresentado, no entanto, não detalha critérios operacionais como prazo máximo de restrição, metodologia de cálculo do custo de produção ou órgão responsável pela eventual execução da medida.

Fonte: agencia.fpagropecuaria.org.br

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agro.mt

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