A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, e foi proferida no último dia 6 de abril.
Segundo o processo, a compradora adquiriu o apartamento em 2019 e, após a entrega, começaram a surgir defeitos como fissuras, infiltrações e falhas estruturais. Em dias de chuva, o problema se agravava, com registro de alagamentos dentro do imóvel, inclusive nas proximidades do quadro de energia.
A moradora relatou ainda que tentou resolver a situação diretamente com a construtora, mas não obteve solução efetiva. Já a MRV alegou que os danos seriam consequência de falta de manutenção por parte da proprietária e do condomínio, afirmando que o imóvel foi entregue em condições adequadas.
A tese da empresa, no entanto, foi afastada pela Justiça. Perícia técnica apontou que os problemas tinham origem em falhas no projeto e na execução da obra, identificando fissuras, deficiência de vedação e irregularidades na instalação de esquadrias.
Com base no laudo e nas demais provas, a magistrada determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 3 mil pelo tempo gasto pela moradora na tentativa de solucionar o caso, classificado na decisão como uma “via crucis administrativa”.
A sentença reconhece a responsabilidade da construtora pelos vícios construtivos e reforça que imóveis novos devem ser entregues em condições adequadas de uso.
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