Turma Recursal do TJMT entende que a insatisfação com os serviços públicos não é passível de criminalização
Em decisão unânime, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu a Advogada e presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Elda Mariza Valim Fim, da acusação de crime de desacato. O acórdão publicado nesta terça-feira, 14 de abril, reformou a sentença anterior que havia condenado a ativista a seis meses de detenção por críticas feitas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O episódio ocorreu em junho de 2022, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Elda Valim, atuando em seu papel de controle social, buscava esclarecimentos sobre o uso de verbas públicas para o evento “Marcha para Jesus”. Diante da resposta dos servidores de que a unidade não teria atribuição para o caso, a presidente da ONG se exaltou, e cobrar explicações de forma mais incisiva acerca das investigações.
Segundo os depoimentos das testemunhas, ela teria afirmado que os servidores “não fazem nada”, que eram “incompetentes” e que as denúncias levadas ao órgão “davam em pizza”. Para a Justiça em primeira instância, essas falas configuraram crime de desacato, mas o Tribunal entendeu que não houve a intenção de ofender os servidores ali presentes.
A defesa e o contexto do caso reforçam que a situação se tratou de uma forte divergência entre atores que compõem o sistema de fiscalização e justiça. O Observatório Social de Mato Grosso possui uma trajetória de ampla atuação na vigilância de recursos públicos, tendo provocado o Judiciário em temas sensíveis, como a contestação da compra de iPhones para promotores de justiça e o pagamento de benefícios extras (“penduricalhos”) a membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).
Elda, que também é advogada, insurgiu-se contra o que considerava uma morosidade investigativa do Ministério Público. Em seu depoimento, ela admitiu que se exaltou, mas sustentou que suas críticas eram direcionadas à instituição e à qualidade do serviço, e não às pessoas físicas dos servidores.
Liberdade de Expressão e Democracia
A decisão reforça que a garantia da liberdade de expressão é essencial para a democracia. Punir criminalmente uma cidadã por criticar a atuação de órgãos estatais poderia desencorajar a população de cobrar eficiência de seus governantes e instituições.
Com a absolvição, o Tribunal reafirma que o Estado deve ser tolerante às críticas, garantindo que o direito de questionar e fiscalizar permaneça protegido contra o uso do Direito Penal para calar insatisfações populares.
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