Categories: Featured

Justiça concede liminar e livra produtor rural de pagar royalties sobre produção de soja em MT


A 1ª Vara de Comodoro concedeu na última terça-feira (7), uma liminar a um produtor rural da região determinando que empresas do setor agrícola deixem de descontar, reter ou cobrar royalties sobre a produção de soja, assim como de realizar vistorias em sua propriedade sem autorização.

A medida foi concedida pelo juiz substituto, Magno Batista da Silva, diante de indícios de cobrança indevida e risco de prejuízo financeiro durante o escoamento da safra.

Na ação, impetrada pela advogada Gabriela Leite Heinsch, o produtor alega ter adquirido regularmente sementes de soja com a tecnologia Intacta 2 Xtend (I2X), já com os custos de royalties incluídos no valor pago no momento da compra.

Contudo as empresas passaram a exigir nova cobrança, equivalente a 7,5% sobre o valor da produção, no momento da entrega dos grãos. O autor ainda detalhou que uma das empresas condicionou o uso da tecnologia à assinatura de acordo de licenciamento de tecnologia, e após recusar aderir ao contrato, por considerar abusivo, o produtor passou a sofrer restrições.

Advertisement

Desta maneira as empresas passaram a exigir o pagamento de royalties pós-plantio, a reter créditos de isenção relativos a outras tecnologias e a ameaçar vistorias unilaterais em sua propriedade rural.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos que indicam que o autor adquiriu o insumo no mercado formal, especialmente diante da documentação que aponta a aquisição regular das sementes.

Nesse contexto, mostra-se aplicável, o princípio da exaustão do direito de patente, segundo o qual, uma vez comercializado o produto de forma regular, não cabe nova cobrança sobre o mesmo bem.

Em relação ao risco de dano, o juiz observou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que evidencia a urgência da medida.

Diante dos pontos expostos, o magistrado determinou que as empresas deixem de realizar qualquer desconto ou retenção de royalties sobre a produção do autor até nova deliberação, bem como de promover vistorias na propriedade sem autorização ou ordem judicial.

Advertisement

Também foi determinada a restituição de créditos de isenção eventualmente retidos, cujo valor será apurado no decorrer do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação entre as partes.

agro.mt

Recent Posts

Pulgões em trigo o os impactos dos seus danos indiretos à cultura – MAIS SOJA

Integrando o grupo das principais pragas do trigo, os pulgões são frequentes nas áreas de…

22 minutos ago

Centro-Sul moe 40,06 milhões de toneladas de cana na 2ª quinzena de abril

As usinas do Centro-Sul processaram 40,062 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na segunda quinzena de…

25 minutos ago

Denúncia questiona cessão de ônibus de concessionária para ação ligada ao presidente da Câmara

Uso de veículo da União Transportes em projeto associado ao presidente da Câmara motivou denúncia…

26 minutos ago

Polícia estoura ponto de drogas com crianças dentro após denúncia de uso em praça pública

Fornecedora é presa em flagrante, entrega comparsas e PM fecha o cerco contra cinco criminosos…

1 hora ago

Embrapa Soja abre inscrições para curso de produção em Londrina

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Soja promoverá, entre domingo (22) e quinta-feira (26),…

1 hora ago

Safra 2026/27: falta de planejamento tributário reduz margem de lucro no campo, alerta especialista – MAIS SOJA

O agronegócio brasileiro atravessa um momento de alerta financeiro. De acordo com dados da Serasa Experian,…

1 hora ago