O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.578, que institui o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito). A norma foi publicada nesta terça-feira (7).
O Sinfito reúne e atualiza regras já existentes sobre certificação e controle do trânsito de vegetais no Brasil, além de introduzir medidas para modernizar e tornar mais eficientes esses processos.
O objetivo é aprimorar o controle da sanidade dos vegetais, ampliando a segurança na produção e no transporte, com regras mais claras e simplificadas para produtores, responsáveis técnicos e órgãos de fiscalização.
O sistema foi estruturado em etapas que abrangem desde o cadastro das propriedades até a certificação e o transporte dos produtos. Entre as principais mudanças está a simplificação das exigências para o trânsito de vegetais, que passa a considerar apenas a origem do produto, sem a necessidade de comparação entre unidades da Federação de origem e destino.
A norma também incentiva o uso de sistemas informatizados, aprimora a rastreabilidade dos produtos e reforça os mecanismos de fiscalização e transparência. O texto foi construído ao longo de vários anos, em diálogo com os estados e o setor produtivo, incorporando contribuições recebidas nesse período.
O Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito) é uma plataforma nacional que unifica e moderniza as regras para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e seu consolidado (CFOC). Ele visa simplificar o trânsito de produtos vegetais, aumentar a rastreabilidade e fortalecer a segurança sanitária no Brasil.
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