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CNA divulga manual sobre os impactos do Prodes aos produtores rurais


Propriedade rural. Foto: Canva

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou nesta quarta-feira (1) uma nota técnica com orientações sobre o Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) e seus efeitos para os produtores rurais.

Segundo decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da resolução nº 5.268/2025, as instituições financeiras devem considerar as informações do programa para concessão de crédito em propriedades rurais com área superior a quatro módulos fiscais, em todo o território nacional. A data de corte de verificação será a partir de 31 de julho de 2019.

Na prática, a medida cria uma nova etapa de verificação nas operações de crédito rural, utilizando dados de sensoriamento remoto que indicam a ocorrência de supressão de vegetação.

No entanto, a CNA considera que o sistema não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal, autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, de casos de desmatamento ilegal, além de sobreposições de propriedades e polígonos de desmatamento.

“Também podem ocorrer inconsistências decorrentes de limitações técnicas do monitoramento por satélite, como atrasos na atualização das bases ou apontamentos de ‘falsos positivos’”, destaca a entidade.

Para a Confederação, esse cenário pode gerar incertezas no processo de análise de crédito e ampliar o risco de restrições ao acesso a financiamento por produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.

Diante desse cenário, a CNA enfatiza que o produtor rural necessita de conhecimento prévio sobre a eventual incidência de registros do Prodes em sua propriedade, bem como sobre os procedimentos necessários para verificar essas informações e, se for o caso, apresentar a documentação que comprove a regularidade ambiental da área.

Como saber se há restrição Prodes?

Para evitar entraves na contratação de crédito rural, é fundamental que o produtor tenha conhecimento prévio da eventual incidência de polígonos do Prodes sobre sua propriedade. Essa verificação antecipada permite tempo hábil para análise e, se necessário, contestação do polígono identificado. Veja os métodos de identificação:

Método 1:

Foto: Divulgação

Método 2:

Foto: Divulgação

Passo 3: Contestação dos dados

Foto: Divulgação

A CNA lembra que o Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, estabelece que o acesso ao crédito rural está condicionado à regularidade ambiental do imóvel, comprovada por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Nesse arranjo, cabe ao Estado analisar e validar o CAR, ação que ocorreu em apenas 7,2% dos cadastros. Somente quando houver embargo é que o crédito pode ser legalmente restringido”, destaca.

Para a entidade, as Resoluções do CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025 acabam por transferir parte desse papel aos agentes financeiros, criando mais uma função para os bancos. “Isso amplia a complexidade do processo e tende a elevar os custos do financiamento rural, que já são elevados no Brasil”, considera.

Por conta desses apontamentos, a CNA ressalta que tem atuado em articulação com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2026, de autoria do deputado Sergio de Souza, que visa sustar os dispositivos das Resoluções do CMN nº 5.268, de 2025, e nº 5.193, de 2024 do Manual de Crédito Rural.

“A iniciativa busca evitar que a concessão de crédito rural passe a depender de verificações ambientais que não foram concebidas originalmente para essa finalidade e que podem gerar insegurança jurídica, aumento de custos operacionais e dificuldades adicionais ao acesso ao financiamento da produção agropecuária”, conclui.

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agro.mt

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