Em continuação aos trabalhos de prevenção, controle e erradicação do Amaranthus palmeri, conhecido como caruru-gigante, a Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo publicou nessa semana uma portaria que estabelece regras para o trânsito de máquinas, implementos agrícolas e veículos transportadores.
Segundo a norma, a limpeza técnica passa a ser obrigatória após o uso em campo e antes de qualquer deslocamento entre propriedades, municípios ou estados. Ela envolve, também, a remoção de solo, restos vegetais e sementes que possam estar aderidos aos equipamentos.
O responsável pela limpeza será o proprietário, arrendatário ou responsável legal pelo equipamento. Caso não seja possível identificar o responsável, a obrigação passa ao condutor do veículo transportador.
A Defesa Agropecuária informou que as ações de fiscalização serão direcionadas principalmente a áreas de produção de soja, milho e algodão. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas autuações, além da determinação de retorno do equipamento à origem.
“A partir de agora daremos início aos trabalhos de operação das ações de fiscalização com o intuito de prevenir que novos focos surjam no Estado de São Paulo. Também estão previstas reuniões técnicas com o setor produtivo, com o objetivo de apresentar e discutir a Portaria”, afirmou Marileia Ferreira, chefe do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes, em comunicado.
A norma também estabelece medidas para o transporte de grãos e produtos agrícolas a granel provenientes de áreas com ocorrência da praga. Entre elas estão a limpeza externa dos veículos e a cobertura adequada da carga.
As medidas entram em vigor 15 dias após a publicação da portaria.
O Amaranthus palmeri é classificado como praga quarentenária e possui capacidade de competição com culturas agrícolas. Segundo a Defesa Agropecuária, o plano estadual inclui ações para reduzir a disseminação por meio do trânsito de máquinas, movimentação de solo e transporte de cargas.
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