A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que produtores rurais têm direito ao alongamento de dívidas quando enfrentam prejuízos causados por fatores como seca ou dificuldades de comercialização.
O entendimento foi firmado ao negar recurso de uma cooperativa de crédito que buscava retomar a cobrança imediata de um pecuarista de Jauru, mesmo após perdas provocadas por estiagem.
Segundo o Tribunal, a prorrogação da dívida não é uma escolha do banco, mas um direito do produtor, desde que cumpridos os critérios previstos na legislação.
Entenda o caso
O processo começou após um produtor rural enfrentar uma seca prolongada, que comprometeu a produção e afetou diretamente a criação de vacas destinadas à reprodução.
Sem condições de pagar as parcelas no prazo, ele recorreu à Justiça para suspender a cobrança da dívida e evitar que seu nome fosse negativado.
O TJMT manteve decisão favorável ao produtor, com base na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Manual de Crédito Rural.
Para a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, a medida é necessária para garantir a continuidade da atividade rural, especialmente em situações de crise climática.
Quando o produtor tem direito à prorrogação?
A decisão esclarece os principais requisitos para solicitar o alongamento da dívida rural:
· Comprovar a perda da safra ou dificuldade de venda: é preciso demonstrar que fatores como seca ou excesso de chuva afetaram a produção;
· Apresentar laudo técnico: o documento deve ser feito por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo;
· Tentar negociação com o banco: o produtor deve mostrar que buscou a prorrogação antes do vencimento da dívida;
· Comprovar capacidade futura de pagamento: é necessário indicar que a atividade continua viável com um novo prazo.
Proteção à atividade rural
O Tribunal destacou que a medida evita prejuízos maiores à economia rural. Isso porque a cobrança imediata ou a negativação do produtor pode impedir o acesso a novos créditos, essenciais para manter a produção.
Além disso, a decisão não significa perdão da dívida. O pagamento continua sendo devido, mas com prazo ajustado à realidade do produtor.
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