Categories: Featured

Justiça mantém decisão que anulou cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal em MT


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que anulou a cobrança de ICMS baseada em pauta fiscal – lista de preços mínimos fixada por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Por maioria, os desembargadores entenderam que o imposto deve ser calculado com base no valor real da operação comercial.

O caso envolve uma empresa frigorífica, que ingressou com mandado de segurança após ser autuada pela Sefaz por emitir notas fiscais com valores inferiores aos previstos em uma lista de preços mínimos estabelecida pela Portaria nº 260/2011, posteriormente alterada pela Portaria nº 287/2011.

Aduzia a empresa que em ato de fiscalização foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs) e foi exigido o recolhimento do imposto. Na primeira instância, a Justiça concedeu a segurança à empresa, declarou ilegal a portaria e anulou os lançamentos fiscais.

O Estado recorreu ao Tribunal, argumentando que a autuação não ocorreu por uso indevido de pauta fiscal, mas por descumprimento de condição para usufruir de um benefício fiscal, o Crédito Presumido de ICMS. Segundo a Fazenda estadual, a aceitação dos preços mínimos seria requisito para ter direito à vantagem tributária.

Advertisement

Relator do recurso, o desembargador Jones Gattass Dias afirmou que a base de cálculo do ICMS deve refletir o valor real da operação, conforme prevê a legislação tributária. Segundo ele, o uso de pauta fiscal só é admitido em situações específicas, quando há dúvida sobre os valores declarados pelo contribuinte, e ainda assim após procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

No caso analisado, as notas fiscais foram regularmente emitidas e autorizadas pela própria Sefaz, sem comprovação de irregularidades ou de subfaturamento.

O magistrado também ressaltou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Súmula 431, proíbe a cobrança de ICMS com base em pauta fiscal.

“A tentativa de vincular a pauta fiscal à fruição de benefício fiscal não afasta sua ilegalidade, pois o benefício não pode justificar a imposição de base de cálculo fictícia”, destacou o relator.

Com esse entendimento, a maioria da turma julgadora negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença que anulou os lançamentos fiscais.

Advertisement
agro.mt

Recent Posts

Conab diz que Brasil será, mais uma vez, o maior provedor de soja do mundo; quanto a produção deve crescer em 26/27?

Divulgação Embrapa Soja O mercado da soja teve uma semana marcada por projeções importantes para…

10 horas ago

Parceiros reforçam união com o produtor rural na Abertura Nacional do Plantio da Soja 26/27

Imagem gerada por IA A parceria no campo é forte e o projeto Soja Brasil…

11 horas ago

Número de vinícolas cresce quase 5 vezes acima da média nacional em Goiás

Foto: Emater Goiás O número de vinícolas aumentou 9,1% em Goiás ao longo de 2025,…

12 horas ago

Ex-prefeito de Campo Novo do Parecis é alvo de ação por suposto prejuízo de R$ 12 milhões

Processo apura possíveis irregularidades na compra e utilização de cascalho e outros materiais para pavimentação.…

12 horas ago

Cientistas identificam nova espécie de felino na América do Sul após mais de um século

Pesquisa liderada por universidade brasileira descobriu o ‘Leopardus tilcayo’ na Bolívia. Estudo de DNA também…

13 horas ago

Aos 12 anos, cuiabana conquista prata inédita para Mato Grosso no karatê dos JEBs

Ana Clara Lima chegou à Série Ouro do kata feminino Sub-14 e fez história para…

13 horas ago