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Pronaf poderá usar até R$ 500 milhões de fundo garantidor; entenda o que muda


Foto: Pixabay

Assegurar o acesso de agricultores familiares ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Esse é o objetivo de um projeto de lei aprovado na última quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Na prática, se o produtor não conseguir pagar o empréstimo, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderá cobrir parte do prejuízo do banco, reduzindo o risco das instituições financeiras. Em um cenário de alto endividamento, a medida tende a ampliar as chances de acesso ao financiamento.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), a proposta permite o uso de até R$ 500 milhões do FGO para garantir operações voltadas à agricultura familiar. O texto altera a Lei nº 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Posição da Contag

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), o projeto de lei é fundamental porque garante a sobrevivência da agricultura familiar. “Essa autorização está dentro da nossa demanda e de acordo com aquilo que sempre defendemos”, avalia Arnaldo Brito, assessor de Política Agrícola da entidade.

Ele também destaca o acesso das cooperativas a esse novo instrumento, que antes não contavam com nenhum tipo de garantia. “É uma conquista da agricultura familiar e para quem produz alimento saudável”, afirma.

Segundo Brito, o fundo garantidor pode facilitar principalmente o acesso ao crédito por cooperativas e agroindústrias familiares que enfrentam dificuldades para apresentar garantias nas operações financeiras. A expectativa é ampliar o acesso a recursos para investimento, capital de giro e comercialização da produção.

A definição de como esses recursos serão alocados e dos limites máximos de garantia, contudo, depende de ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, que também definirá os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e das cooperativas.

Além disso, o ato deve indicar quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. Os bancos autorizados a operar crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, desde que respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.

O que muda na prática

Para Ademiro Vian, consultor em finanças do agronegócio, ao ampliar o alcance do Fundo Garantidor de Operações, os agricultores familiares são equiparados a microempresários dentro da legislação. “Ao meu ver, essa mudança não é o caminho mais adequado”, observa.

Vian também ressalta que o texto aprovado na Câmara nada mais é do que uma “dupla garantia”. Ele explica que o produtor rural enquadrado no Pronaf conta com mecanismos obrigatórios de proteção ao crédito e que o Proagro cobre perdas de produção.

“Sendo assim, não vejo nenhum sentido técnico e financeiro para incluir os agricultores familiares no Fundo Garantidor de Operações de Crédito”, conclui.

Sobre possíveis riscos no Orçamento ou nas contas da União, o relator do projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG), afirmou que a medida não traz impactos imediatos. Conforme o deputado, os R$ 500 milhões destinados às operações do Pronaf representam uma fração muito pequena da capacidade financeira do FGO.

Em dezembro de 2024, segundo o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais.

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agro.mt

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