A preocupação dos produtores aumenta com a existência de um requerimento de urgência apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no ano passado, para levar o PL ao plenário. O ano de eleição aumenta o risco de desgaste para os parlamentares e para as entidades que representam o setor no Congresso.
Impacto direto para produtores de soja
Entre os setores mais afetados, o agronegócio — especialmente os produtores de soja — merece atenção especial. A tecnologia Intacta, com cerca de 80% da área plantada da oleaginosa no país, tem patentes que estão para expirar. A entrada dessa tecnologia em domínio público reduziria custos de produção e ampliaria a competitividade do produtor brasileiro.
O PL 5810/2025, porém, pode postergar essa transição por até cinco anos, mantendo a cobrança de royalties por mais tempo. Esse impacto é particularmente sensível porque o titular já tem proteção econômica desde o depósito da patente junto ao INPI. Na prática, a empresa já fez um acordo de licenciamento ao produtor no qual admite que a tecnologia está “protegida” por patentes e pedidos de patente. Ou seja, a cobrança ocorre antes da concessão definitiva pelo INPI da patente.
Para além desse fato, o art. 44 da Lei de Propriedade Intelectual garante indenização retroativa desde o depósito do pedido. Ou seja, o titular não perde direitos econômicos durante o atraso do INPI. A extensão de prazo, portanto, não compensa um prejuízo — ela cria um benefício adicional.
Importante lembrar que há ações judiciais em curso questionando o prazo das patentes da Bayer. Produtores de soja em diversos estados movem ações contestando a validade e a extensão das patentes relacionadas à tecnologia Intacta. Esses processos se apoiam justamente na tese de que o prazo não pode ser ampliado por atrasos administrativos, e que a cobrança de royalties após o prazo constitucional viola a função social da patente. A aprovação do PL poderia interferir nesses litígios, criando um fundamento para extensão de prazo e potencialmente enfraquecendo a posição dos produtores.
A extensão afeta diretamente a competitividade dos agricultores. Com margens pressionadas por custos de insumos, logística e crédito, prolongar o pagamento de royalties por mais cinco anos representa impacto bilionário para o setor.
O PL 5810/2025 tem como justificativa tentar resolver o problema da morosidade do INPI — mas o faz por meio de um mecanismo que reacende os mesmos riscos constitucionais identificados pelo STF na ADI 5529.
Para o agronegócio, e especialmente para os produtores de soja envolvidos em ações contra a Bayer, o projeto pode significar prolongamento do pagamento de royalties, adiamento do domínio público de tecnologias essenciais e interferência em disputas judiciais em andamento.
Além disso, outros produtos, como os pesticidas, cuja patente estaria para vencer e entrar no mercado de genéricos, poderiam ter o prazo estendido, com prejuízo aos custos de produção ao produtor rural, com perda de competitividade e prejuízo para um mercado mais equilibrado do insumo, bastante concentrado em empresas e produtos.
O debate legislativo no Plenário da Câmara dos Deputados avançou, mas na direção oposta ao PL 5810. Trata-se do PL n° 160 de 2026 do Senado Federal, que cria o licenciamento compulsório do medicamento tirzepatida (comercialmente conhecido como Mounjaro), para sua produção no Brasil, como forma de garantir acesso ao tratamento da obesidade e reduzir em R$ 70 bilhões os gastos públicos com doenças que poderiam ser tratadas com essa classe terapêutica.
A Aprosoja Brasil, ao lado da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem defendido com afinco os interesses dos produtores deste país, trabalharão para que não venha a cair mais esse custo nos ombros dessa classe que gera tanta riqueza para o país. E que já suportam custos bilionários decorrentes do atual regime de patentes.
Entenda melhor o caso
O debate sobre o prazo de vigência das patentes voltou ao centro da agenda legislativa com a apresentação do Projeto de Lei 5810/2025, que propõe criar um mecanismo de compensação de até cinco anos quando houver atraso na análise de pedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A proposta surge como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529) que declarou inconstitucional o antigo parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial — dispositivo que garantia prazo mínimo de dez anos de vigência após a concessão da patente. Na prática, empresas permaneciam com prazos superiores à previsão legal, prejudicando consumidores e elevando os gastos públicos com o SUS.
E embora o PL busque oferecer previsibilidade ao sistema de propriedade intelectual, ele reabre discussões sensíveis sobre segurança jurídica, função social da propriedade intelectual e impactos econômicos setoriais, especialmente para o agronegócio.
O que mudou com a ADI 5529
Em 2021, o STF entendeu que o prazo mínimo de dez anos após a concessão da patente criava um regime de vigência indeterminada, já que dependia da duração do processo administrativo no INPI. Naquela ocasião, o Tribunal concluiu que a regra violava a segurança jurídica, prejudicava a livre concorrência e impactava negativamente o direito à saúde, ao prolongar monopólios de medicamentos. Os custos bilionários ao SUS com remédios com patentes estavam sendo prorrogados por prazo superior ao previsto em lei.
Com a decisão, todas as patentes passaram a ter prazos fixos, que são de 20 anos para invenção e de 15 anos para modelo de utilidade.
O PL 5810/2025 se propõe a preencher o vazio deixado pela decisão, criando uma compensação limitada e condicionada. Mas, apesar de mais restrito, o mecanismo reacende preocupações constitucionais semelhantes às que motivaram a ADI 5529. No caso da Aprosoja, há ações na justiça baseadas na decisão do STF que seriam prejudicadas com a alteração proposta no PL.
Os riscos jurídicos do PL 5810/2025
A proposta enfrenta três grandes pontos de tensão. Um deles é o risco de reintrodução indireta do mecanismo declarado inconstitucional. Mesmo limitado a cinco anos, o acréscimo cria um prazo variável e dependente da atuação do INPI — exatamente a lógica rejeitada pelo STF.
Outro ponto que requer atenção é a transferência do custo da ineficiência estatal para terceiros. A compensação não corrige um dano sofrido pelo titular, mas prolonga o monopólio, afetando o SUS, que paga mais caro por medicamentos patenteados, e produtores rurais, que continuam pagando royalties por tecnologias cujo domínio público seria adiado.
O projeto de lei também representa potencial violação à função social da propriedade intelectual. A Constituição exige que a proteção patentária sirva ao interesse social. Extensões de prazo podem restringir o acesso a tecnologias essenciais, contrariando esse princípio.
Autor/Fonte: Aprosoja Brasil
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