Sefaz define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026

Norma fixa teto de 3,5 milhões de toneladas e condiciona benefício a credenciamento e vistoria técnica

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

agro.mt

Recent Posts

Soja: preços recuam e negócios estão escassos em início de ano pouco promissor; o que esperar?

Foto: Freepik O início de 2026 tem sido marcado por um cenário pouco animador para…

1 hora ago

Crédito rural com potencial sustentável tem queda no 1º semestre, aponta consultoria

Foto: Pixabay O crédito rural com potencial de promover a sustentabilidade na agropecuária fechou o…

3 horas ago

Café sobe mais de 40% no país em um ano, aponta pesquisa; legumes lideram altas no Sudeste

Foto: Pixabay. O café em pó e em grãos ficou 40,7% mais caro no Brasil…

6 horas ago

Fim da piracema abre temporada de pesca esportiva em Mato Grosso a partir de fevereiro

Estado se consolida como um dos principais destinos do país, amplia promoção em feiras nacionais…

7 horas ago

Com salto de produtividade, milho verão ganha novo status em fazenda mineira

Foto: Israel Baumann/Canal Rural Mato Grosso Na Fazenda Irmãos Cadelca, em Uberlândia (MG), o milho…

10 horas ago

Safra de cebola no Rio Grande do Sul termina com alta produtividade

A colheita da cebola no Rio Grande do Sul foi concluída com bons níveis de…

1 dia ago