Categories: Featured

Mato Grosso define regras e limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026


A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que define o limite global e as regras de credenciamento para a fruição do incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) nas operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026.

O ato regulamenta o artigo 18-A do Decreto nº 288/2019, do Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que autorizou, de forma condicionada, a extensão do benefício do Prodeic às operações com produtos in natura a granel, atualmente restrita à soja.

De acordo com a portaria, o limite global autorizado para a fruição do incentivo fiscal em 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A norma estabelece que o incentivo somente poderá ser aplicado mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz e ao cumprimento de requisitos cumulativos. Entre eles, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado, sendo admitida a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que devidamente regularizada.

A portaria também estabelece que a extensão do incentivo não poderá resultar em desabastecimento de soja destinada à indústria instalada em Mato Grosso, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor à produção agroindustrial.

Além disso, caberá ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso fixar, por meio de resolução, o limite individual de fruição do benefício para cada empresa credenciada, respeitado o teto global definido pela Sefaz. Esses limites poderão ser ajustados ao longo do ano, conforme a sazonalidade da produção.

O credenciamento terá validade até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro no sistema da Sefaz. Caso o limite individual seja ultrapassado, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.

agro.mt

Recent Posts

Comissão do Senado aprova redução de tributos que incidem sobre o calcário

Foto: Reprodução A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou na quarta-feira…

9 horas ago

STF adia julgamento sobre compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro

Foto: Senado Federal/divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (19), ao julgamento…

10 horas ago

Trade turístico debate ampliação de voos regionais e conexão com Santa Cruz

Uma reunião na tarde desta quarta-feira (18), em Cuiabá, entre o trade turístico de Mato…

11 horas ago

Boi gordo sobe com oferta restrita e dificuldade nas escalas de abate

Reprodução Canal Rural A dificuldade de composição das escalas de abate segue impactando o mercado…

11 horas ago

Cálcio: o nutriente que pode estar limitando sua lavoura – MAIS SOJA

Embora a calagem seja uma prática de manejo voltada principalmente a correção da acidez e…

12 horas ago

Boi gordo sobe com oferta restrita e indústrias elevam preços no país

Foto: Semagro/MS O mercado físico do boi gordo voltou a registrar negócios acima da média…

12 horas ago