A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou 1.271 termos de compromisso para recuperação de mais de 50 mil hectares em propriedades rurais no ano de 2025. Os resultados foram intensificados após implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.
São acordos em que o proprietário da área se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), já aprovado pelo órgão ambiental
Do total de áreas a serem recuperadas, aproximadamente 16,2 mil hectares estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil hectares em Áreas de Reserva Legal (ARL).
“No ano passado, obtivemos avanços consistentes na agenda da regularização ambiental. Além do lançamento do CAR Digital 2.0, que trouxe a automação da análise do CAR e um modelo de retificação de informação do cadastro mais inteligente, implementamos a gratificação por produtividade na Coordenadoria do CAR, assegurando ao aumento da validação de cadastros e de projetos de regularização ambiental”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
No processo de regularização ambiental, a recuperação é exigida quando são identificados passivos ambientais. São situações em que o proprietário do imóvel rural não atende aos limites e percentuais estabelecidos no Código Florestal referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.
Eventuais irregularidades também podem ser constatadas nas ações de fiscalização e monitoramento ambiental, realizadas em tempo real. Mesmo em imóveis já regularizados, se houver alguma mudança na área é preciso realizar a retificação do cadastro ambiental rural.
Ainda na agenda da regularização ambiental, em 2025 o Governo de Mato Grosso lançou dois novos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural: o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.
O módulo Simcar Assentamento possibilita a emissão automática de todos os CAR´s em assentamento rural, mediante a inserção dos dados pelo Incra ou Intermat. Já o Simcar Compensação permite a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, mediante doação ao Estado de áreas em unidades de conservação de domínio público que estejam pendentes de regularização ou mediante servidão em propriedades privadas.
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