Entenda lei que muda critérios sobre a Moratória da Soja em MT

Maior produtor de soja do Brasil, entidades do setor produtivo de Mato Grosso celebraram a perda da eficácia do acordo privado da Moratória da Soja a partir de 1º de janeiro deste ano, o que abriu espaço para a entrada em vigor de outras leis e normas mais aceitas pela categoria após anos de impasse na Justiça.

As principais empresas exportadoras de grãos já anunciaram a saída deste acordo nesta segunda-feira (5), para se adequarem aos novos critérios de um decreto estadual (veja mais detalhes abaixo).

➡️O que é a Moratória da Soja? É um pacto entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Por ter produzido aproximadamente 30% da colheita da safra 2024/25, conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os produtores de Mato Grosso apontaram que o pacto privado da Moratória da Soja não poderia legislar sobre o território nacional e nem se sobrepor à legislação brasileira.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a saída das grandes empresas do acordo da Moratória vai além de um movimento de mercado. “É a restauração da ordem jurídica no campo, uma vez que o único balizador aceitável para a produção agropecuária no Brasil é o Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais rigorosas e completas do mundo”, diz, em nota.

A Famato ainda destacou que “cai por terra a tese de que o monitoramento privado é superior à fiscalização pública. Se o produtor possui licença ambiental, respeita sua reserva legal e tem autorização dos órgãos competentes para produzir, ele não pode sofrer sanções comerciais”, diz.

Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) ressaltou que a saída desse acordo comercial privado é uma vitória para a sociedade. “É um reconhecimento claro de que, desde o início, a associação estava correta em combater um acordo incompatível com a legislação nacional, assimétrico na aplicação e injusto para o produtor que cumpre o Código Florestal Brasileiro”, afirmou.

Em setembro de 2025, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o acordo privado ao considerar que isso “constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudicam a exportação de soja”. O Cade ainda viu indícios de cartel e potencial afronta à ordem econômica com a Moratória, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a medida e ainda deve julgar o caso.

Ao mesmo tempo, o STF ainda restabeleceu a lei 12.709 de 2024, o que permitiu a entrada em vigor de uma norma estadual incorporada à essa lei, que trata dos critérios de concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participam de acordos excludentes à produção, semelhante a Moratória da Soja.

A Famato acrescentou que o desfecho não representa um fim e que não aceitará “que as restrições da antiga Moratória retornem disfarçadas de ‘políticas internas de compliance’ ou barreiras invisíveis”, disse. A entidade pediu por mais transparência nas relações comerciais.

🚜O que muda com o decreto estadual?

 

Com a volta da lei 12.709, o governo estadual publicou no dia 30 de dezembro o decreto nº 1.795 de 2025 para regulamentar o assunto. Para a Aprosoja, essa regulamentação trouxe mais previsibilidade institucional e segurança jurídica.

O decreto estabelece conceitos mais detalhados, fixa marco temporal, delimita hipóteses de incidência, estrutura um fluxo administrativo de fiscalização, prevê instâncias decisórias e institui deveres declatórios às empresas interessadas nos benefícios fiscais.

A Aprosoja chama atenção para a alteração do regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), regulamentado dentro dessa lei. Isso porque o texto deixou de forma clara que não participar de acordos comerciais restritivos é uma condição para obter e manter incentivos fiscais.

Esse ponto do decreto vai em linha com o entendimento da Famato. “A lei que retira incentivos fiscais de empresas que boicotam produtores legais provou-se necessária e eficaz. O incentivo fiscal é uma ferramenta de desenvolvimento, não de financiamento de agendas que ferem o direito dos produtores rurais”, disse.

Para colocar esses critérios em prática, contudo, a Aprosoja pediu um tempo de adequação à nova norma.

“Tal medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas condições legais, mediante declaração expressa e assunção de compromisso de não adotar condutas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida”, destacou.

Diante disso, a entidade disse que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento para acompanhar possíveis descumprimentos da lei e do decreto, e encaminhar aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de práticas proibidas pela legislação em vigor.

agro.mt

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