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Aprosoja MT analisa decreto que regulamenta o acordo da Moratória da Soja


Foto: Aprosoja MT

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) acompanha atentamente o decreto estadual que regulamenta o artigo do acordo que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de áreas públicas a empresas que participem de acordos excludentes à produção, nos moldes da Moratória da Soja. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a organizar, de forma mais objetiva, a aplicação do dispositivo legal.

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Na avaliação da entidade, a iniciativa do Poder Executivo é positiva e necessária, sobretudo após a definição do Supremo Tribunal Federal de que a lei produzirá efeitos a partir de janeiro de dois mil e vinte e seis. A regulamentação contribui para a previsibilidade do ambiente institucional, fortalece a segurança jurídica e formaliza procedimentos administrativos para apuração de eventuais irregularidades, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

O decreto traz avanços relevantes ao detalhar conceitos, estabelecer marco temporal, delimitar hipóteses de incidência e estruturar o fluxo administrativo de fiscalização, com definição de instâncias decisórias e deveres declaratórios às empresas interessadas em acessar benefícios fiscais.

Ao mesmo tempo, a Aprosoja MT alerta que a efetividade da lei dependerá de fiscalização contínua. A concentração da vedação nas novas concessões e a necessidade de comprovação da imposição de restrições de mercado para empresas já credenciadas, inclusive quando pertencentes a grupos econômicos signatários de tais acordos, exigem atuação firme dos órgãos competentes para evitar tentativas de burla ao espírito da norma.

Nesse sentido, a entidade defende a adoção de um instrumento adicional, como a criação de um período formal de recredenciamento. A medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas exigências legais, por meio de declaração expressa e compromisso de não adotar práticas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida.

A Aprosoja MT informa ainda que estruturou um fluxo próprio de monitoramento, com análise técnica e coleta de evidências sobre possíveis descumprimentos da lei e do decreto nos municípios impactados pela Moratória da Soja. A partir do início da vigência dos efeitos legais, a entidade encaminhará aos órgãos competentes os casos comprovados de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.

A associação seguirá em diálogo com o Governo do Estado e acompanhando a implementação do decreto, com o compromisso de contribuir tecnicamente para que a regulamentação alcance seu objetivo central: promover a livre iniciativa, assegurar concorrência leal e estimular o desenvolvimento sustentável dos municípios.

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agro.mt

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