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Produtor rural de SC deverá emitir nota fiscal eletrônica; veja a partir de quando


Foto: Pixabay

Todos os produtores rurais de Santa Catarina, sem exceção, estarão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, a partir de 5 de janeiro de 2026. A medida encerra de vez a possibilidade de uso da nota fiscal modelo 4, em papel, que ainda era permitida para produtores com faturamento anual inferior a R$ 360 mil, conforme a legislação vigente até então, informou em comunicado o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc/Senar).

Paralelamente à obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, o setor rural também terá impacto da Reforma Tributária, instituída pela lei complementar nº 214. Nesse primeiro momento, no entanto, a principal preocupação do produtor deve ser justamente a adequação à emissão da nota eletrônica, que passa a ser uma determinação legal, destacou a entidade sindical.

A mudança exige atenção especial do produtor rural, já que aqueles que se enquadravam nessa faixa de faturamento também deverão, obrigatoriamente, migrar para o sistema eletrônico a partir da nova data, afirmou na nota o coordenador de arrecadação do Senar-SC, Emerson Gava.

Ele observou que o cumprimento dessa exigência será o principal dever do produtor rural no próximo ano. Um ponto considerado fundamental pelo Sistema Faesc/Senar é que o produtor rural que utiliza o sistema de emissão de notas da Secretaria de Estado da Fazenda ou o Aplicativo NFF – Nota Fiscal Fácil não precisará se preocupar com ajustes adicionais. Esses sistemas já estão preparados para atender às novas regras da reforma tributária.

A atenção maior deve recair sobre os produtores que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais. Nesses casos, a orientação é que verifiquem junto às empresas fornecedoras de software se os sistemas já estão adequados às novas exigências legais e tributárias, explicou.

O Sistema Faesc/Senar ressaltou que a Reforma Tributária sobre o consumo terá um longo período de transição, que se inicia em 2026 e segue até 2032. Serão sete anos em que o produtor rural precisará avaliar, com planejamento e gestão, questões relacionadas ao seu enquadramento tributário, incluindo a decisão sobre atuar como contribuinte ou não contribuinte do novo regime.

Com a promulgação da lei complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, todos os produtores rurais passam a estar contemplados nesse novo regime. A adoção ocorrerá de forma gradual: em 2026, em caráter de teste, e a partir de 2027 de forma definitiva, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos PIS/Cofins, conforme a LC 214/2025.

Além da CBS, a legislação criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, conforme cronograma previsto para o período de 2029 a 2033.

O Sistema Faesc/Senar disse que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lançou recentemente a Calculadora da Reforma Tributária, uma ferramenta desenvolvida para auxiliar produtores rurais e seus contadores a compreenderem os impactos da transição que começa em 1º de janeiro de 2026. Segundo a entidade, a calculadora é gratuita, simples e intuitiva, permitindo criar cenários reais para todo o período de transição, com base nas receitas e despesas – seja para pessoa física ou jurídica, cooperados ou integrados.

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agro.mt

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