O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade das regras que concedem benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), por maioria de votos.
Os ministros analisaram ações que questionavam a constitucionalidade do regime tributário aplicado a esses produtos. O julgamento envolveu normas que tratam da cobrança do ICMS e de dispositivos da Constituição.
Por 8 votos a 2, a Corte concluiu que as regras seguem válidas. Com isso, permanece o modelo de tributação diferenciado adotado pelos estados para a comercialização dos defensivos.
O STF analisou duas ações apresentadas pelos partidos PV e PSOL. As legendas contestaram o Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
O convênio autorizou os estados a adotar um regime especial de tributação para defensivos agrícolas. A principal medida foi a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre esses produtos.
Já a emenda constitucional manteve a possibilidade de tratamento tributário diferenciado no novo sistema de impostos sobre o consumo. As ações alegavam que esses benefícios violariam princípios constitucionais.
Ao julgar o caso, a maioria dos ministros entendeu que a concessão de incentivos fiscais não caracteriza inconstitucionalidade. Para o STF, a política tributária adotada se insere na esfera de competência dos estados e do legislador.
Votaram pela improcedência das ações os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Também acompanharam esse entendimento Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Para a maioria, não cabe ao Judiciário substituir escolhas feitas no âmbito da política fiscal. O entendimento foi de que os benefícios fazem parte da estrutura tributária vigente.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram. Eles consideraram que a concessão de incentivos fiscais aos defensivos agrícolas poderia contrariar princípios constitucionais ligados à proteção ambiental e à saúde.
Com a decisão, permanece válida a redução do ICMS sobre esses produtos. O julgamento encerra a discussão no Supremo sobre a constitucionalidade das normas questionadas.
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