A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que o uso inadequado da recuperação judicial tem contribuído para o aumento das restrições de crédito no campo. O tema foi abordado pelo diretor técnico da entidade, Bruno Lucchi, durante coletiva de imprensa de balanço e perspectivas do setor.
Questionado sobre a necessidade de ajustes na legislação, Lucchi afirmou que a recuperação judicial é um instrumento legítimo, mas que deve ser adotado apenas como última alternativa pelo produtor rural.
Segundo ele, a inclusão do produtor pessoa física na lei é recente, o que explica parte das distorções observadas. Para Lucchi, o setor ainda passa por um processo de aprendizado quanto ao uso do mecanismo.
Na avaliação da CNA, o problema não está, necessariamente, no texto da lei, mas na sua aplicação. O diretor técnico apontou que etapas previstas na legislação não vêm sendo cumpridas de forma rigorosa pelo Judiciário antes da concessão dos pedidos.
Lucchi também citou práticas que, segundo ele, não são adequadas, como a disseminação da recuperação judicial como solução padrão para dificuldades financeiras. Na visão da entidade, o produtor deveria buscar primeiro renegociações e ajustes no seu planejamento financeiro.
Outro ponto destacado é o impacto sobre o sistema financeiro. De acordo com a CNA, o aumento no número de recuperações judiciais tem levado os bancos a elevar exigências de garantias, restringindo ainda mais o acesso ao crédito rural.
A entidade defende ajustes de regulamentação, especialmente em relação aos prazos. Embora a legislação preveja duração de até dois anos, há processos que se estendem por mais de cinco anos. Também há críticas quanto à escolha e à remuneração dos administradores judiciais.
Segundo Lucchi, a CNA tem levado essas preocupações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a representantes do Judiciário. Para a confederação, o cumprimento rigoroso da legislação atual já permitiria avaliar, com mais clareza, se há necessidade de mudanças na lei.
Neste momento, a entidade não vê como prioridade uma alteração legislativa, mas sim a aplicação efetiva do que já está previsto.
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