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Fávaro vê “exagero” em demarcações de terras indígenas em MT e diz que vai atuar para reverter decisão


O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, avaliou como problemática a homologação administrativa de três terras indígenas em Mato Grosso — Estação Parecis, em Diamantino; Manoki, em Brasnorte; e Uirapuru, entre Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste — assinada pelo presidente Lula no dia 18 de novembro.

Fávaro afirmou, durante a inauguração do escritório da ApexBrasil em Cuiabá nesta segunda-feira (24), que ainda analisa os processos, mas adiantou que vê conflitos que não estavam pacificados. Ele ressaltou que é possível garantir direitos indígenas e segurança jurídica aos produtores sem “tirar de A para dar para B”.

Ministro questiona bases da decisão

De acordo com o ministro, a convivência entre os diferentes povos no campo depende de respeito e equilíbrio. “Se for caso de ter desapropriação, tem que ser com indenização por valor venal em dinheiro e à vista. Se não ocorreu dessa forma, para mim é uma injustiça que está beneficiando um grupo e tirando a paz e a tranquilidade de outros”.

Fávaro relatou que busca mais informações sobre o caso, mas adiantou que não considera o processo pacificado. “Eu estou levantando um pouco mais a fundo esse processo. Me parece que ele foi muito mais que uma busca, levaram o presidente na busca que estava tudo pronto e poderia fazer sem nenhum conflito, estava pacificado, o que não é verdade e ele acabou publicando esse decreto. Então, não sei se ele foi induzido ao erro, mas foi de forma exacerbada. Eu estou levantando os dados e eu vou procurar dentro da minha capacidade, dentro do governo, ajudar a reverter essa situação”.

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Foto: STF/Reprodução

Governo de MT aciona STF para suspender decreto

Paralelamente às declarações do ministro, o Governo de Mato Grosso ingressou na última semana no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do decreto que ampliou a Terra Indígena Manoki de 46 mil para 252 mil hectares. A ação foi anexada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87 (confira aqui), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que o ato presidencial viola a Lei 14.701/2023, que estabelece o marco temporal e veda a ampliação de terras já homologadas. O governo também aponta ausência de comprovação de ocupação indígena na área até 5 de outubro de 1988 e risco à segurança jurídica de famílias e produtores com regularização fundiária.

Para o Estado, a medida “desestrutura a malha fundiária da região e instaura o caos jurídico”, atingindo diretamente centenas de produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e títulos legítimos. O governo ainda critica a falta de diálogo com os entes locais antes da assinatura do decreto.

O governador Mauro Mendes afirma que a ação não contesta direitos indígenas, mas sim o descumprimento das normas legais. “Não aceitaremos que um decreto presidencial, editado de forma açodada e sem respaldo legal, prejudique quem produz e vive há décadas nessas regiões”, declarou.

Mato Grosso possui atualmente 73 terras indígenas homologadas, somando mais de 15 milhões de hectares — cerca de 16% do território estadual.


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