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Contratação de crédito exige atenção dos produtores diante de armadilhas – MAIS SOJA


O acesso ao crédito no meio rural torna-se, a cada safra, mais desafiador. Diante de instituições financeiras cada vez mais seletivas, rigorosas e envolvidas em procedimentos burocráticos, muitos produtores rurais enfrentam dificuldades para financiar suas atividades no momento e no montante necessários. A limitação de recursos do Plano Safra agrava ainda mais esse cenário, conduzindo os agricultores às opções disponíveis no mercado que, embora aparentem ser soluções rápidas, frequentemente ocultam riscos significativos.

Entre essas alternativas, a Cédula de Crédito Bancário (CCB) tem ganhado espaço, mas pode, em determinadas circunstâncias, transformar-se em um problema grave, sobretudo quando associada a condições financeiras abusivas que comprometam a saúde econômica e até a continuidade da atividade rural.

Conforme explica o advogado Marcos Vinícius Souza de Oliveira, especialista em questões contratuais aplicadas ao agronegócio, e membro do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, sediado em Jataí/GO, diversas instituições financeiras têm mascarado operações de crédito rural sob a forma de CCBs, em evidente violação à legislação vigente, aos princípios do bom senso e à boa-fé.

Na prática, isso significa a apresentação de contratos rotulados como CCB, mas com cláusulas que evidenciam a destinação dos recursos ao custeio ou investimento agrícola. Essa manobra impõe ao produtor juros muito acima dos limites legais, sendo comuns operações com taxas anuais entre 15% e 22%, valores substancialmente superiores aos admitidos pelo ordenamento jurídico para operações de crédito rural.

Tal conduta é frontalmente incompatível com o Decreto-Lei nº 167/67 e a Lei nº 4.829/65, normas que regulam o crédito rural e estabelecem limites claros para juros e encargos incidentes sobre essas operações. “A legislação é inequívoca: finalidade rural exige contrato rural. Contudo, bancos, cientes de sua superioridade negocial e da vulnerabilidade do produtor na busca por financiamento, impõem CCBs com taxas muito superiores ao limite de 12% ao ano, desconsiderando completamente os parâmetros legais”, destaca Oliveira.

Entretanto, no Direito, a essência contratual prevalece sobre a forma. Assim, ainda que o instrumento seja denominado CCB, caso os recursos possuam destinação rural, deve-se aplicar obrigatoriamente o regime jurídico do crédito rural. “Muitos produtores desconhecem as leis e especialmente seus direitos, e acabam submetidos a juros extorsivos. Essa prática corrói a margem de lucro, inviabiliza a adimplência e, em inúmeros casos, aprofunda o endividamento”, complementa o especialista.

O que o produtor deve avaliar antes, durante e depois de contratar crédito:

Além da cobrança de juros remuneratórios abusivos, observa-se que determinadas instituições financeiras vêm descumprindo as normas que regem o crédito rural, especialmente no que se refere à aplicação de juros moratórios e multas por inadimplemento. Diante desse cenário, recomenda-se maior cautela ao produtor rural no momento da contratação, sendo fundamental considerar a assessoria jurídica especializada para análise das cédulas já quitadas, das atualmente vigentes e daquelas eventualmente em situação de inadimplência.

Outro aspecto relevante é que aquele que contratou crédito com taxas excessivamente elevadas pode, com o devido suporte jurídico, propor ação revisional visando ao enquadramento correto da operação como crédito rural, com a consequente adequação dos juros. Importante destacar que o regime jurídico do crédito rural não constitui privilégio, mas o entendimento legal de que a produção rural tem papel essencial na economia brasileira e, por isso, deve ser protegida. Por essa razão, deve ser rigorosamente observado e respeitado por todas as instituições financeiras.

Adicionalmente, é sempre recomendável que o produtor adote um planejamento financeiro estruturado, de modo a evitar a contratação de crédito a qualquer custo e, ao mesmo tempo, proteger-se das oscilações do mercado de insumos e de eventuais quebras de safra. “A legislação vigente oferece mecanismos de proteção, mas cabe ao produtor agir com prudência para não se submeter a condições desvantajosas”, detalha Oliveira.

Ainda segundo o profissional, uma contabilidade mínima e bem organizada é indispensável para a gestão eficiente da propriedade, tanto sob a perspectiva financeira quanto jurídica. “Nosso trabalho consiste justamente em auxiliar os produtores rurais a evitar armadilhas contratuais, identificar cláusulas abusivas e, quando necessário, promover a renegociação ou revisão judicial dos contratos firmados”, finaliza o especialista.

O escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro atua há mais de 10 anos exclusivamente com assuntos relacionados ao agronegócio. Sua equipe é composta por profissionais qualificados e multidisciplinares, capacitados para atender às demandas de pequenos, médios e grandes produtores. Com ampla experiência, entende as peculiaridades do agronegócio e acompanha o produtor em todas as fases — “antes, dentro e depois da porteira” — oferecendo suporte jurídico completo nas áreas de Planejamento Patrimonial, Meio Ambiente, Tributação Rural, Trabalhista e Previdenciário.

Fonte: Assessoria de Imprensa Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro



 

agro.mt

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