O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (3), para validar a lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória da Soja. O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi acompanhado por cinco ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois votaram contra.
A decisão representa uma vitória para o governo estadual e para produtores rurais, que contestam o pacto firmado por tradings e indústrias processadoras. Para o relator, o poder público não é obrigado a oferecer incentivos a companhias que sigam critérios ambientais mais rígidos do que os estabelecidos pela legislação nacional.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 entre comerciantes e processadores de grãos para impedir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Embora reconhecido por reduzir o desmatamento no bioma, o pacto enfrenta críticas de produtores e do governo de Mato Grosso, maior estado produtor do país.
Para o setor, a iniciativa limita o uso de áreas agrícolas autorizadas pelo Código Florestal, que permite o desmate de até 20% da propriedade rural na Amazônia Legal. Com a decisão do STF, o artigo 2º da lei estadual — que veta incentivos a empresas ligadas a acordos restritivos — volta a ter validade.
O julgamento ocorre semanas após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidir manter a Moratória da Soja até o fim do ano. O órgão acolheu parcialmente recurso das tradings, mas adiou a análise sobre o possível caráter anticoncorrencial do pacto.
Em sua decisão, Dino destacou que a manutenção da lei mato-grossense não impede o diálogo entre produtores, empresas e autoridades. Segundo o ministro, o prazo aberto pelo STF deve permitir “negociações nos termos que as partes considerarem cabíveis”, em linha com a posição adotada pelo Cade.
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