TJ-MT bate o martelo: pequena propriedade rural é impenhorável em Mato Grosso

Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reforça imunidade constitucional do Art. 5º contra execução de dívidas, rejeita recurso e adverte credor sobre manobras protelatórias.

Em uma decisão que fortalece a segurança jurídica do pequeno produtor, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, por unanimidade, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar, conforme assegurado pela Constituição Federal. O acórdão rejeitou um recurso que tentava reverter a blindagem legal de um imóvel utilizado para subsistência.

O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, enfatizou a correção do julgamento anterior, que já havia reconhecido a imunidade do bem. O magistrado foi taxativo ao alertar sobre o uso inadequado do recurso apresentado pela parte credora.

“O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada,” destacou o desembargador.

Garantia Constitucional em Foco

A disputa judicial teve origem em um processo de execução, onde o imóvel rural de uma família foi inicialmente bloqueado para quitar um débito.

A defesa da família argumentou com sucesso que o bem se enquadra perfeitamente na definição de pequena propriedade rural explorada diretamente pelos proprietários, o que aciona a proteção constitucional prevista no Artigo 5º, inciso XXVI, da Carta Magna.

O Tribunal acolheu a tese e ordenou a imediata liberação da penhora.

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Embargos de Declaração Não Servem para Rejulgamento

Inconformada com a derrota, a parte contrária protocolou embargos de declaração. O colegiado, contudo, reiterou que esse recurso, regido pelo Código de Processo Civil, possui uma função estritamente técnica: sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão — jamais funcionar como uma segunda chance de julgamento.

A 5ª Câmara concluiu que todos os fundamentos e as provas foram devidamente analisados na decisão original. Para coibir a persistência em manobras processuais, o TJ-MT advertiu a parte credora: novos recursos com nítido caráter protelatório serão passíveis de aplicação de multa, conforme determina a lei.

O resultado final é uma vitória importante para a jurisprudência de Mato Grosso, reafirmando o compromisso do Judiciário com a função social da propriedade e a proteção da dignidade do pequeno produtor rural.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.

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