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BNDES regulamenta nova linha de crédito para produtores afetados pelo clima

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta terça-feira (30) a Circular nº 103/2025, que cria o Programa de Liquidação de Dívidas Rurais. O objetivo é apoiar produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas recorrentes entre 2020 e 2024 devido a secas, enchentes, geadas e outros desastres climáticos.

Os produtores do Rio Grande do Sul, no entanto, avaliam que as novas regras deveriam ter sido publicadas bem antes. O estado é um dos mais afetados pelas mudanças climáticas nos últimos anos. Para Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), é fundamental que o sistema seja ajustado rapidamente para que os produtores consigam acessar os recursos.

“O produtor precisa limpar o CPF para buscar um novo custeio e conseguir plantar a próxima safra. E a safra não espera: já estamos preparando o solo e o plantio de verão está atrasado”, alerta.

Quem pode acessar o programa

Segundo o documento do BNDES, pelo menos 40% dos recursos devem ser destinados a agricultores enquadrados no Pronaf e no Pronamp. Caso não sejam comprometidos até 31 de dezembro de 2025, os valores poderão ser realocados para outros produtores elegíveis.

Além disso, podem participar produtores rurais, associações, condomínios e cooperativas de produção agropecuária. Para isso, o município precisa ter decretado estado de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024.

Também é exigida a comprovação de perdas de 20% em duas das três principais culturas. No caso do agricultor individual, serão consideradas perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras até junho de 2025.

Condições de financiamento

Os financiamentos terão prazo de até nove anos para pagamento, incluindo um ano de carência. Durante a carência, os juros deverão ser pagos pelo produtor. As taxas de juros variam de 2% a 6% ao ano, conforme o perfil do mutuário. Além disso, há a remuneração do BNDES, de 1% ao ano, e do agente financeiro, que pode chegar a 3% ao ano.

Os limites de crédito vão até R$ 250 mil para agricultores do Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp, R$ 3 milhões para demais produtores, R$ 10 milhões para associações e condomínios de agricultores e R$ 50 milhões para cooperativas.

Em relação aos prazos, os pedidos de adesão podem ser protocolados até 6 de fevereiro de 2026. Já as operações precisam ser contratadas junto aos produtores até 10 de fevereiro do mesmo ano.

Próximos passos

A publicação da circular ocorre exatamente duas semanas após a edição da Medida Provisória Nº 1.316/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Os bancos agora precisam adaptar seus sistemas para liberar a linha, o que deve levar pelo menos 15 dias.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a ideia é atender até 100 mil produtores em condições especiais, criando assim uma condição mais favorável para que os agricultores endividados regularizem a situação financeira.

agro.mt

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