O pedido de recuperação judicial do Grupo Velke, autorizado nesta semana pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, demonstrou as barreiras ao crédito que o setor do agronegócio tem enfrentando no atual cenário político-econômico. O grupo atua há mais de quatro décadas em Campo Novo do Parecis e Diamantino.
O grupo busca reestruturar dívidas estimadas em mais de R$ 71 milhões, grande parte de origem bancária, em decorrência de uma série de fatores, entre os quais a dificuldade de acesso a crédito.
“Fator relevante foi o desequilíbrio financeiro decorrente da política econômica governamental, que não conseguiu disponibilizar recursos suficientes para o setor agropecuário e, paralelamente, promoveu a elevação das taxas de juros do mercado. Esse aumento impactou diretamente as operações vinculadas ao CDI, elevando os custos de travamento de contratos”, sustenta o grupo no pedido de recuperação.
À Justiça, o grupo destacou que a situação decorre de um conjunto de fatores externos e da ausência de políticas públicas voltadas ao setor, com predominância de um acesso ao crédito restrito, caro e burocrático.
Além da dificuldade de financiamento, a empresa também enfrentou sucessivas adversidades, como perdas climáticas severas, embargo ambiental em área arrendada, atrasos em recebimentos, queda do preço da soja e variação cambial.
Ampliação de pedidos
O aumento do número de pedidos de recuperação judicial tem sido expressivo nos últimos anos, principalmente no agronegócio. Segundo dados do Serasa Experian, só no primeiro trimestre deste ano foram requeridos 638 pedidos de recuperação.
Em 2024, no país, foram registrados 2.273 pedidos de RJ, um aumento de 61% em relação a 2023, considerado o maior volume de ações dessa natureza na década. Desse total, a maior parte, ou seja, 1.272, foi de empresas do agronegócio, conforme compilado e divulgado pelo portal Poder360.
Entre as razões que mais inviabilizam o acesso ao crédito estão os juros elevados e a exigência de mitigação de riscos, que tendem a dificultar operações de grande volume, característica dos contratos do agronegócio.
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