O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, trechos da emenda à Constituição de Mato Grosso que colocava restrições à criação de novas Unidades de Conservação (UCs) no estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) e tem efeito imediato.
A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta.
A alteração na legislação estadual, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2024, determinava que novas áreas de conservação só poderiam ser criadas após a regularização fundiária de pelo menos 80% das unidades já existentes. Além disso, a emenda condicionava a criação de novas áreas à existência de dotação orçamentária suficiente para as indenizações necessárias.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro considerou que a norma invade competência legislativa da União e pode comprometer a proteção ambiental no estado.
“Enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado de Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente”, afirmou.
A PGR argumentou que a emenda viola princípios constitucionais relacionados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de garantir sua proteção.
Na decisão, Moraes destacou que a legislação federal que rege as Unidades de Conservação estabelece apenas dois requisitos para sua criação, nenhum deles relacionado à regularização fundiária prévia ou à disponibilidade orçamentária.
“Parece ter havido excesso por parte do constituinte derivado decorrente do Estado de Mato Grosso, ao estabelecer condicionantes adicionais para a instituição de unidades de conservação no âmbito estadual”, apontou o ministro.
O projeto de emenda constitucional é de autoria do governador Mauro Mendes e foi apresentado inicialmente em dezembro de 2022. Dois anos depois, a proposta foi aprovada com 19 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções.
O texto também alterou a ampliação do prazo para a regularização e demarcação das Unidades de Conservação, que passa de dois para dez anos. Além disso, o substitutivo acrescentado a PEC, permite que o governo receba doações de recursos de entidades públicas ou privadas e organizações não governamentais (ONG’s) nacionais ou internacionais.
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