A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2025, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A proposta revoga o artigo 4º da Portaria nº 689/2024, do Ministério dos Transportes, que exigia licença ambiental prévia para enquadramento de projetos ferroviários autorizados como prioritários, condição necessária para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
Coordenador da Comissão de Orçamento da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Casa, o senador Zequinha Marinho afirmou que a portaria “exorbita do poder regulamentar ao criar uma exigência que não está prevista na Lei nº 14.273/2021”. Segundo ele, “o dispositivo cria uma discriminação indevida entre ferrovias públicas e privadas, desestimulando o investimento privado. A exigência de licença prévia pode gerar entraves burocráticos e comprometer a captação de recursos essenciais para o setor”.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin, que também é integrante da FPA, destacou que a proposição tem respaldo no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites legais. “As ferrovias autorizadas poderão transformar o cenário do transporte ferroviário brasileiro. Ao impulsionar a expansão da malha, reforçam a competitividade do setor frente ao transporte rodoviário, promovem ganhos ambientais e facilitam a integração logística”, afirmou.
Amin ressaltou também a relevância das debêntures de infraestrutura como instrumento fundamental para viabilizar a construção de novas ferrovias, especialmente diante de restrições orçamentárias do setor público. “Não faz sentido impor um entrave adicional a projetos privados, quando o país precisa ampliar investimentos em infraestrutura ferroviária”, completou.
O parecer aprovado segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
Fonte: FPA
Autor:FPA
Site: FPA
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