A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na quarta-feira (3), a sentença que desconstituiu o bloqueio judicial de uma fazenda em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), herdada por uma viúva. A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, manteve a propriedade com a herdeira e ainda aumentou a condenação do banco, que deverá arcar com honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, além das custas processuais.
A viúva ingressou com Embargos de Terceiro contra o banco, após a penhora do imóvel. O bem havia sido bloqueado em um processo de cumprimento de sentença contra um supermercado, no qual ela não figurava como parte.
A autora comprovou que detinha a propriedade do imóvel desde a década de 1980, recebendo-o em partilha após o falecimento do marido, em 2022.
Decisão da 1ª instância e recurso do banco
A 1ª Vara Cível de Barra do Garças deu razão à herdeira, julgando procedentes os Embargos de Terceiro. A sentença determinou a desconstituição da penhora do imóvel, ratificou a liminar que já havia suspendido a medida e condenou o banco ao pagamento das custas do processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O banco, citado regularmente, permaneceu inerte e não apresentou defesa dentro do prazo determinado, sendo decretada a revelia.
Inconformado, o banco entrou com um recurso. Alegou nulidade da intimação, sustentando que a advogada indicada nos autos da execução não teria sido cientificada, o que comprometeria a ampla defesa da instituição e tornaria indevida a revelia. De forma subsidiária, pediu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios, invocando o princípio da causalidade.
No entanto, o recurso do banco foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal seguiu a decisão da relatora, Tatiane Colombo. Ela considerou que a alegação do banco de que a intimação era nula já não podia mais ser discutida, um conceito jurídico chamado preclusão. Isso ocorreu porque a questão da validade da intimação já havia sido analisada em uma decisão anterior e o banco não contestou essa decisão no prazo correto.
A magistrada também ressaltou que, para empresas como o banco, que são devidamente cadastradas, a intimação eletrônica feita pelo sistema PJe é totalmente válida e tem a mesma força de uma intimação pessoal.
Quanto aos honorários, o tribunal entendeu que não cabia afastar a condenação, pois a sucumbência do banco era inequívoca. Além disso, majorou o percentual de 10% para 12% sobre o valor da causa, conforme determina o Código de Processo Civil em casos de recurso desprovido.
Com a decisão, a propriedade do imóvel segue garantida à herdeira, e o banco terá de assumir os custos processuais ampliados. O julgamento reafirma a proteção ao direito de herdeiros e a validade dos mecanismos eletrônicos de intimação no Judiciário mato-grossense.
O Dia do Vinho Brasileiro será celebrado neste domingo (21), em Bento Gonçalves e Dom…
Líder indígena de 94 anos deixou hospital em Sinop nesta sexta-feira e chegou estável à…
O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) participou, nesta quarta-feira (18), do evento…
Trechos recebem nova capa asfáltica, calçadas e sinalização enquanto frentes de trabalho avançam em outros…
Parque Ecológico João Basso, 3.624 hectares de Reserva Particular de Patrimônio Natural da Jotabasso, em…
Ação em Cáceres desarticulou logística criminosa. Adolescente levou a polícia até o comparsa que guardava…