A pedido da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a fiscalização de bancos que estariam adotando a Moratória da Soja como critério para concessão de crédito a produtores rurais.
A decisão, assinada pelo ministro relator Aroldo Cedraz, estabelece que a fiscalização seja realizada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, podendo, entretanto, ser estendida a outras instituições financeiras.
“Com o objetivo de atender à solicitação em análise, a unidade instrutiva propõe a realização de auditoria de conformidade, nos termos do art. 38, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 239, inciso II, do Regimento Interno do TCU. Essa auditoria deverá avaliar a aplicação do Plano Safra, dos recursos dos Fundos Constitucionais e do crédito rural com isenção fiscal, diante da possível adoção de critérios externos ligados a entidades privadas não integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, instituído pela Lei nº 4.829/1965.”, diz trecho da decisão.
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O pedido de fiscalização dos parlamentares se fundamenta no entendimento de que instituições financeiras não podem utilizar acordos comerciais privados, como a Moratória da Soja, para definir a concessão de crédito. Pela legislação brasileira, os critérios devem seguir o Código Florestal.
De acordo com a decisão do TCU, a adesão do Banco do Brasil à Moratória da Soja pode configurar irregularidade, uma vez que se trata de acordo firmado em 2006 entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O acordo inclui regras mais rígidas que a legislação nacional, dificultando o acesso dos produtores ao crédito rural.
Enquanto a Moratória proíbe o plantio de soja em áreas desmatadas no bioma amazônico após julho de 2008, o Código Florestal permite o desmatamento de até 20% da área de uma propriedade rural (respeitadas as especificidades regionais). Os parlamentares argumentam que um acordo privado firmado entre empresas e ONGs estrangeiras não pode se sobrepor à legislação nacional.
No dia 18 de agosto, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente a Moratória da Soja. O processo teve início a partir de representações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Aprosoja-MT, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Apesar das diferenças de argumentação, todas as entidades alegaram que a Moratória configuraria prática ilícita e deveria ser condenada. A CNA, mais recentemente, solicitou providências urgentes, alegando prejuízos concretos aos produtores e apresentando parecer econômico que apontava danos ao setor e ao país. Com base nesses argumentos, o Cade determinou a suspensão do acordo até a conclusão do processo.
No entanto, no dia 25 de agosto, a Abiove obteve na Justiça uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Cade. A entidade argumentou que a medida havia sido tomada de forma monocrática, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
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