A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) manifestou satisfação com a decisão da Justiça Federal que suspendeu a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Moratória da Soja.
Em nota divulgada nesta terça-feira (26), a entidade afirmou que a decisão judicial reconheceu a necessidade de maior debate sobre o tema e confirmou a legalidade do pacto vigente desde 2006.
“A decisão reconheceu a necessidade de aprofundamento do debate sobre a Moratória da Soja e foi compatível com a visão da Abiove quanto à legalidade do pacto”, informou a associação no comunicado.
A entidade, que representa as principais empresas processadoras e exportadoras de soja do País, havia impetrado mandado de segurança contra a medida preventiva do Cade na segunda-feira (25).
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, atendeu ao pedido da Abiove e considerou “desproporcional e prematura” a decisão monocrática do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, que havia determinado em 18 de agosto a suspensão imediata das práticas coletivas da moratória por indícios de formação de cartel.
A decisão judicial suspendeu integralmente os efeitos da determinação do Cade, incluindo a multa diária de R$ 250 mil prevista em caso de descumprimento, e restabeleceu o funcionamento normal do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), coordenado por Abiove e Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).
O processo administrativo no órgão antitruste segue em tramitação, mas agora deverá aguardar manifestação do tribunal do Cade.
A moratória, acordo voluntário entre tradings e entidades ambientais, impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O pacto é defendido pelas exportadoras como instrumento essencial para garantir acesso a mercados internacionais, especialmente diante da entrada em vigor da legislação europeia antidesmatamento em dezembro.
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