O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 começou com mudanças que exigem atenção dos proprietários de imóveis rurais. Entre as novidades estão alterações na forma de envio da declaração e a necessidade de manter informações cadastrais do imóvel atualizadas.
Em entrevista ao Canal Rural, a advogada e diretora administrativa da Lastro, Viviane Morales, alertou que os produtores devem organizar a documentação com antecedência para evitar problemas na transmissão da declaração.
Uma das principais mudanças envolve pessoas físicas com imóveis rurais de mais de 100 hectares. Segundo Morales, nesses casos, a declaração não poderá mais ser enviada pelo programa instalado no computador, como ocorria anteriormente.
“Estes imóveis com mais de 100 hectares necessariamente precisarão utilizar diretamente a plataforma da Receita Federal”, explica.
Para acessar o sistema, será necessário utilizar a conta gov.br.
No caso dos imóveis registrados em nome de pessoas jurídicas, a regra independe do tamanho da propriedade.
Segundo a advogada, qualquer imóvel rural pertencente a uma pessoa jurídica deverá ter a declaração transmitida diretamente pela plataforma da Receita Federal.
Essa mudança na forma de envio é um dos principais pontos aos quais proprietários e responsáveis pelas declarações devem ficar atentos neste ano.
Outra questão destacada pela especialista envolve os dados cadastrais utilizados para preencher o ITR.
Morales compara a declaração do imposto rural à declaração do Imposto de Renda, mas voltada especificamente às informações relacionadas à propriedade.
Entre os dados informados estão a área do imóvel, o Valor da Terra Nua (VTN) e números de identificação da propriedade, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o antigo Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).
Segundo a advogada, a atualização dessas informações ganha importância adicional em 2026.
“Até o ano passado, não existia uma exigência de que o CCIR e esse antigo Nirf estivessem atualizados, ou seja, estivessem todos no nome da mesma pessoa que está fazendo a declaração”, afirma.
De acordo com Morales, a orientação para este ano é que inconsistências nessas informações podem impedir a transmissão da declaração.
A exigência cadastral pode trazer dificuldades principalmente em situações nas quais a titularidade do imóvel ainda está em processo de regularização.
Um dos exemplos citados pela advogada são as propriedades que fazem parte de inventários. Nesses casos, um herdeiro pode ser responsável pela declaração do ITR, mas os registros do imóvel podem ainda não estar em seu nome.
“Esse herdeiro não vai ter o CCIR e o número do antigo Nirf em seu nome. E aí a gente tem uma dúvida muito grande de como vai ficar o envio dessa declaração de ITR este ano”, alerta.
Diante das mudanças e da possibilidade de necessidade de atualização cadastral, a recomendação é evitar deixar a preparação da declaração para os últimos dias do prazo. A organização antecipada permite identificar eventuais divergências nos documentos e buscar a regularização antes da transmissão do ITR.
O post ITR 2026 começa com mudanças; erro no cadastro pode travar declaração de imóvel rural apareceu primeiro em Canal Rural.
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