Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram, na sexta-feira (22), uma que dispõe sobre procedimentos excepcionais e emergenciais relativos às compras públicas de gêneros alimentícios. A medida atende exclusivamente produtores e exportadores brasileiros atingidos pelo tarifaço imposto pelos EUA.
Entre os produtos elegíveis para compras públicas estão: açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas), água de coco , castanha de caju (in natura sem casca, além de preparações, sucos e extratos), castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca), manga (fresca ou seca), mel natural, uvas frescas e pescados, incluindo corvina, pargo, outros peixes frescos, refrigerados ou congelados, além de tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
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O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, disse que a iniciativa garante uma alternativa para escoamento da produção nacional atingida pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos, assegurando renda a produtores rurais e empresas exportadoras.
“A portaria estabelece as regras para as aquisições de produtos da agricultura e da agricultura familiar afetados pelos impostos do governo dos Estados Unidos. São vários produtos que agora podem ser comercializados com o Governo Federal, estados e municípios, minimizando os impactos do tarifaço. Também estamos atentos caso outros produtos necessitem entrar nesta lista. O governo do presidente Lula está atento, garantindo os empregos, o crescimento econômico e buscando novos mercados para direcionar os produtos brasileiros,” afirmou.
Segundo a norma, poderão participar produtores e pessoas jurídicas que deixaram de exportar em razão das novas tarifas. Para se habilitar, as empresas exportadoras deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar, via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que realizaram exportações desde janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem diretamente a essas empresas deverão apresentar uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, serão exigidos os mesmos documentos das empresas.
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