Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses valores em recursos financeiros para uso imediato, sem necessidade de recorrer a financiamentos.
O crédito de ICMS é gerado em operações em que há diferença entre o imposto pago na compra de insumos e o devido na venda de produtos. No caso do setor agropecuário, isso ocorre com frequência em transações interestaduais ou isentas, quando o saldo credor se acumula no livro fiscal. Para transformar esse valor em capital de giro, o produtor deve solicitar autorização formal à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do sistema eletrônico e-CredRural.
O processo exige credenciamento prévio no sistema e apresentação de documentação comprobatória, incluindo notas fiscais, registros de produção e demonstrativos contábeis. A habilitação pode abranger créditos gerados mensalmente ou valores extemporâneos acumulados nos últimos cinco anos, desde que devidamente comprovados. Após análise e deferimento, o montante é liberado para transferência ou utilização autorizada, conforme as regras da portaria.
Além de produtores rurais, estabelecimentos agroindustriais enquadrados na legislação estadual também podem requerer o benefício. A utilização correta dos créditos depende do cumprimento rigoroso dos critérios fiscais e prazos estabelecidos, sob pena de indeferimento do pedido.
COMO TER ACESSO: O procedimento para solicitação de créditos acumulados de ICMS podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo: CLIQUE AQUI.
Também é possível o atendimento presencial nas Delegacias Regionais Tributárias, mediante agendamento eletrônico.
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