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Justiça condena ex-deputado por ceder cartão de combustível da Assembleia Legislativa para o genro


Conteúdo/ODOC – O ex-deputado estadual Gilmar Fabris foi condenado a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, por ter cedido cartões de abastecimento da Assembleia Legislativa ao genro, Fernando Ferrari Aguiar, que os utilizou para abastecer veículos particulares e galões de combustível, em março de 2017.

A sentença, por peculato, foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, e publicada nesta terça-feira (22). Além da pena de prisão, Fabris foi condenado a pagar 13 dias-multa, custas processuais e indenização de R$ 1.143,91 aos cofres públicos.

A magistrada negou a substituição da pena por medidas alternativas, por considerar a conduta do ex-parlamentar “especialmente reprovável”.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que, no dia 1º de março de 2017, Fernando Aguiar utilizou dois cartões funcionais do gabinete de Fabris para abastecer uma Jeep Grand Cherokee, uma caminhonete D-20 e galões de combustível, em um posto de Rondonópolis. Os cartões, no entanto, deveriam ser usados apenas em veículos oficiais da Assembleia, que sequer estavam no local.

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O esquema foi flagrado por agentes da Polícia Federal, que abasteciam uma viatura no mesmo posto. Segundo os depoimentos, Fernando passou os cartões diversas vezes e depois seguiu para o condomínio onde mora a filha de Fabris, dona de um dos veículos abastecidos.

O ex-deputado Gilmar Fabris

De acordo com o MPE, ao preencher os comprovantes, Fernando inseriu dados falsos, como placas de veículos, nomes de condutores e quilometragens incompatíveis com a realidade.

Na sentença, a magistrada reforçou o caráter doloso do desvio e o uso dos recursos públicos em benefício de terceiros, sem qualquer justificativa de interesse público.

“O acusado praticou o delito no exercício da legislatura, a quem o eleitor depositou confiança, esperando lisura na atuação. Contudo, valeu-se dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio, de forma que demonstra especial reprovabilidade da conduta”, concluiu.

O processo contra Fernando Aguiar foi desmembrado e encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que analisará a possibilidade de firmar acordo de não persecução penal.

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