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Senadora Margareth Buzetti emplaca a terceira lei em vigor


Em pouco menos de dois anos e meio de mandato, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) escreveu nesta quinta-feira (17) seu nome na história pela terceira vez. Depois de ser autora da lei que criou um cadastro nacional com nome e CPF de condenados por pedofilia e do projeto que tornou o feminicídio o crime com a pena mais alta do Código Penal, Buzetti agora valoriza mais uma vez as mulheres, garantindo o direito à reparação da mama para aquelas que sofreram mutilação de qualquer natureza (hoje a lei atende apenas casos de câncer de mama). Com isso, a senadora mato-grossense encerra esse período com três leis em vigor.

“Nunca fui política. Eu sou do setor privado. E no Senado a minha cabeça seguiu a mesma de sempre: trabalho, dedicação e pouco tempo a perder. Por isso fiz projetos que fazem a diferença de verdade na vida das pessoas. É o mínimo”, defendeu Margareth.

A nova lei, sancionada nesta quinta-feira, corrige uma injustiça histórica. A legislação atual prevê a reparação da mama apenas em casos de câncer maligno. Por isso, mulheres que perdem o seio, total ou parcialmente, acabam recorrendo à Justiça para obrigar o plano de saúde a realizar o procedimento. Em muitos casos, essas mulheres buscam atendimento pelo SUS, onde a fila para operar os casos já previstos em lei pode chegar a cinco anos de espera.

Durante o evento de sanção, que ocorreu em Juazeiro, na Bahia, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da nova norma:

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“Com o projeto feito pela senadora Margareth, agora qualquer mulher que teve alguma mutilação na mama terá a cirurgia plástica de recuperação, para que recupere a autoestima e possa viver”, celebrou Padilha.
A nova lei deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial ainda nesta quinta ou na manhã de sexta-feira.

Outras leis da senadora Margareth Buzetti:

Lei 14.994/2024 – Pacote Antifeminicídio
Transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena que agora pode chegar a 40 anos, a maior do Código Penal. A nova legislação também proíbe visitas íntimas aos condenados, veda o livramento condicional e impede que o agressor assuma cargo público ou mandato até o fim da pena. A progressão de regime só pode ser solicitada após o cumprimento de 55% da pena.

Lei 15.035/2024 – Cadastro Nacional de Pedófilos
Cria um banco de dados com nome e CPF de pessoas condenadas por crimes de pedofilia em todo o território nacional. O objetivo é garantir mais transparência e segurança, permitindo que escolas, instituições e a sociedade civil consultem a ficha de quem já foi condenado por esse tipo de crime.

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