Os produtores de soja em Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para enviar a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. O preenchimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente no site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Conforme divulgado pelo governo de Minas Gerais, a declaração contribui para que o IMA mapeie as áreas de cultivo e planeje ações mais eficazes de fiscalização e controle fitossanitário. Com essas informações, o estado amplia sua capacidade de resposta diante de ameaças como a ferrugem asiática, principal praga da soja.
Dados da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) mostram que o Brasil liderou as exportações mundiais de soja entre 2023 e 2024. Minas Gerais teve papel de destaque ao enviar o grão para 45 países. A manutenção de padrões sanitários rigorosos é fundamental para preservar a qualidade da produção e garantir a competitividade nos mercados internacionais.
O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, destaca que cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração protege sua lavoura e fortalece toda a cadeia produtiva. Ele afirma que a responsabilidade é coletiva e influencia diretamente a economia do estado.
O vazio sanitário da soja é um período de 92 dias, de 1º de julho a 30 de setembro, em que é proibido manter qualquer planta viva de soja nas lavouras. O objetivo é impedir a sobrevivência da ferrugem asiática entre as safras. Durante esse intervalo, o produtor deve eliminar completamente todas as plantas da leguminosa.
Há exceções à regra. Áreas destinadas à pesquisa, produção de sementes genéticas e casos de frustração de safra podem manter soja no campo, desde que autorizados previamente pelo IMA. Nesses casos, o cultivo é monitorado tecnicamente.
Além de cumprir o vazio sanitário e enviar a declaração, os sojicultores devem cadastrar a área de plantio até 30 dias após o cultivo, preenchendo a Ficha de Inscrição de Unidade de Produção. Esse cadastro também é feito junto ao IMA.
Produtores interessados em obter autorização para manter soja no campo durante o vazio sanitário devem apresentar o pedido até 15 de abril de cada ano, conforme estabelece a Portaria IMA nº 2.090, de 2021.
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