O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou, nesta quarta-feira (9), a Portaria nº 812, que atualiza os preços mínimos dos produtos de verão e regionais para as safras 2025/26 e 2026. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servem como referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Entre os produtos com novos preços estabelecidos estão algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), feijões (cores e preto), leite, mandioca, milho, farinha, entre outros. A medida tem abrangência nacional e os valores serão válidos de julho de 2025 até maio de 2027, conforme o ciclo de cada cultura.
A fixação dos preços mínimos tem como objetivo assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais e contribuir para a estabilidade da renda no campo. As propostas de valores são elaboradas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), levando em conta fatores como custos de produção e comportamento dos mercados interno e externo.
Segundo o Decreto-Lei nº 79/1966, os preços mínimos devem ser definidos antes do início do plantio para orientar as decisões dos produtores e sinalizar o compromisso do Governo Federal com o suporte à comercialização, em caso de queda dos preços de mercado.
Confira os novos preços e período de vigência no link abaixo:
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