Nesta quarta-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 812, que atualiza os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2025/26 e 2026. A medida tem como objetivo garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais, oferecendo maior segurança nas decisões de plantio e comercialização.
Os novos valores, que podem ser consultados por meio deste link, foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e serão utilizados como base para as ações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), um dos principais instrumentos do governo federal para a regulação de mercado e proteção do produtor rural frente à volatilidade de preços.
A lista de culturas contempladas inclui produtos como algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, cacau, leite, milho, mandioca, feijão (cores e preto), farinha, látex, coágulo virgem a granal, entre outros. A medida abrange todas as regiões do país e tem validade entre julho de 2025 e maio de 2027, a depender da cultura.
O preço mínimo é definido com base em critérios técnicos e econômicos, como os custos de produção e as cotações nos mercados interno e externo. A proposta é elaborada anualmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também responde pelos estudos técnicos da PGPM-Bio, voltada aos produtos da sociobiodiversidade.
De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, o preço mínimo serve como referência para o governo agir, caso os valores de mercado fiquem abaixo do estabelecido. Nesses casos, a União pode realizar a compra direta dos produtos ou conceder subvenções para compensar a diferença, protegendo a renda do agricultor.
A atualização dos preços mínimos ocorre antes do início da próxima safra e é essencial para o planejamento da produção agrícola. Com ela, o governo sinaliza seu compromisso com o setor e ajuda o produtor a tomar decisões mais informadas sobre o que plantar e quanto investir, especialmente em culturas mais sensíveis à oscilação de preços.
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