O Ministério da Agricultura (Mapa) editou a Instrução Normativa SPA/Mapa nº 2/2025. A norma estabelece os critérios para classificar áreas de produção agropecuária em quatro Níveis de Manejo (NM) no âmbito do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). A medida visa quantificar tecnicamente o grau de adoção de boas práticas agrícolas em cada talhão cultivado, começando pela cultura da soja.
O novo sistema, chamado ZarcNM, baseia-se em metodologia desenvolvida pela Embrapa. Ele considera múltiplos indicadores de manejo, como saturação de bases, teor de cálcio, saturação por alumínio, tempo sem revolvimento do solo, cobertura com palhada e diversidade de cultivos.
A classificação resultante serve como subsídio para a formulação de políticas públicas, avaliação de riscos e estratégias do setor privado.
A norma prevê que os dados sejam processados e validados no Sistema de Informações de Níveis de Manejo (SINM), uma plataforma digital operada por entidades credenciadas. Esses agentes serão responsáveis por registrar e enviar informações coletadas por sensoriamento remoto, geoprocessamento e análises laboratoriais do solo.
Cada talhão será classificado em um dos quatro níveis. A classificação depende da média dos indicadores técnicos, mas pode ser rebaixada automaticamente se determinadas condições não forem atendidas.
Por exemplo, a repetição de cultivos de soja em sucessão ou ausência de plantio em contorno em áreas inclinadas limita o nível ao mais baixo (NM1). Já o uso diversificado de espécies vegetais e manutenção de cobertura do solo por mais de 90% no pré-plantio podem elevar o ranqueamento para NM4.
A pontuação média dos indicadores segue a seguinte escala:
Para que a classificação seja validada, todos os dados devem estar completos e registrados no SINM. As análises do solo devem ser feitas por laboratórios aprovados em programas oficiais de proficiência. A validade das análises químicas é de 24 meses, enquanto as físicas duram até 10 anos. A geolocalização precisa e a rastreabilidade das amostras são obrigatórias.
A coleta dos dados de manejo ocorre em três frentes: (a) informações fornecidas pelo produtor sobre o histórico do talhão; (b) sensoriamento remoto e geoprocessamento da área; e (c) análises físicas e químicas do solo.
Cada agente de dados, como laboratórios ou empresas de geoprocessamento, precisa ter CNPJ ativo e corpo técnico qualificado.
O anexo da Instrução Normativa detalha a aplicação inicial para a cultura da soja, voltada à produção de grãos. Os parâmetros poderão ser expandidos para outras culturas por meio de novos anexos. A Embrapa será responsável por desenvolver e validar as metodologias futuras.
Entre os indicadores para a soja estão:
O não atendimento a determinados critérios implica rebaixamento automático do nível, mesmo que a média ponderada indique categoria superior.
A nova classificação poderá influenciar o acesso a programas como o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e o crédito rural do Plano Safra. Segundo a norma, o Mapa e a Embrapa decidirão, em conjunto, como aplicar os dados nas políticas públicas. A fiscalização dos dados inseridos também está prevista e poderá levar a sanções em caso de fraudes.
A plataforma SINM exige que todos os dados utilizados na classificação sejam auditáveis. Cada amostra de solo precisa de identificação única, coordenadas geográficas e metadados como data de coleta e camada de solo analisada. A rastreabilidade será feita por QR codes e sistemas digitais integrados.
A classificação é válida apenas para o cultivo e safra avaliados. Novas medições serão exigidas em ciclos posteriores. As análises químicas podem ser renovadas antes do prazo, caso ocorram mudanças no manejo, adubação ou correção do solo.
O uso da classificação como critério para acesso a benefícios dependerá de regulamentações complementares. A publicação de novos parâmetros para outras culturas será feita por ato do Secretário de Política Agrícola, após proposta técnica da Embrapa.
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