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Juiz reconhece erro e manda desbloquear contas de prefeita e vice em ação sobre propaganda eleitoral


Conteúdo/ODOC – O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da Justiça Eleitoral, determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e do vice-prefeito, Sebastião dos Reis Gonçalves, conhecido como Tião da Zaeli (PL).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), após o magistrado reconhecer que ambos foram incluídos de forma equivocada em uma ação de cobrança de multa por propaganda eleitoral extemporânea nas eleições de 2024.

A medida revoga a ordem anterior de bloqueio, que havia sido decretada na semana passada como forma de garantir o pagamento das penalidades impostas a um grupo de pré-candidatos. Segundo o Ministério Público Eleitoral, responsável pela solicitação de desbloqueio, nem Moretti nem Tião da Zaeli deveriam constar no polo passivo da execução, o que foi acatado pelo juiz.

Além da exclusão formal dos dois gestores do processo, o magistrado também analisou pedidos de parcelamento de multa apresentados por outros envolvidos. Os requerimentos de Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Rogério Melo de Souza e Edgar de Almeida Santos foram acolhidos, com parcelamento autorizado em 15 vezes. Edgar ainda pediu que a dívida seja dividida em 24 parcelas, solicitação que permanece sob análise.

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Ao todo, nove pessoas seguem como alvos do cumprimento de sentença, entre elas Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves. Cada um teve R$ 11,9 mil bloqueados, valor que corresponde à multa de R$ 10.550,07 com acréscimos legais de 10%.

Outros dois nomes, Samir Bosso Katumata e Paulo Ferreira dos Santos, também tiveram valores bloqueados (R$ 7.009,43 e R$ 7.093,44, respectivamente) por descumprirem acordos judiciais e deixarem de pagar mais de três parcelas das multas aplicadas, o que resultou no vencimento antecipado das demais prestações.

A ação judicial tem origem em representação protocolada pela coligação “Várzea Grande Melhor”, que denunciou atos de campanha realizados em 5 de julho de 2024, como caminhadas, distribuição de panfletos e publicações em redes sociais, configurando, segundo o Tribunal, propaganda eleitoral antecipada — mesmo sem pedido expresso de votos.

Os envolvidos deverão ser intimados para se manifestar sobre os bloqueios judiciais e apresentar eventuais pedidos de parcelamento ou desbloqueio de valores. Caso não se manifestem dentro do prazo legal de cinco dias, o processo seguirá com a adoção de novas medidas de execução.

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