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Motociclista morre após atropelar animal e cair no centro de Poconé

Conteúdo/ODOC – Um motociclista – que não teve a identidade revelada – morreu e o garupa ficou ferido na madrugada desta quarta-feira (8), na Rua Campos Sales, região central de Poconé (a 104 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada por volta das 2h20 e e, segundo testemunhas, atropelou um animal antes de os ocupantes caírem na pista.
De acordo com informações da Polícia Militar, que foi acionada via 190, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já se estava no local quando os agentes chegaram. Populares relataram que os dois ocupantes da moto foram arremessados no chão após colidirem com o animal.
Uma das vítimas foi socorrida inconsciente e encaminhada em estado grave à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Poconé. Ela tinha múltiplas lesões e não conseguiu prestar qualquer informação aos socorristas.
A outra vítima, que não portava documentos, morreu ainda no local. A identidade do homem não havia sido confirmada até a publicação desta reportagem.
Conforme o B.O., a motocicleta envolvida no acidente foi retirada do local por terceiros antes da chegada da polícia, o que comprometeu a preservação do veículo para perícia.
A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas. O perito criminal realizou os procedimentos técnicos necessários para apuração das circunstâncias do acidente. O caso foi registrado e será investigado.
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Governador determina revisão de consignados de servidores do Estado: “faremos um pente fino”

O governador Mauro Mendes determinou, nesta quinta-feira (8), que seja feita a revisão dos consignados em folhas de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos do Estado, de forma preventiva. A determinação consta em decreto já assinado pelo governador.
“Essa medida vai garantir maior segurança aos nossos servidores. Vamos revisão para que, caso tenha alguma irregularidade, ela seja identificada. Faremos um pente fino”, ressaltou o governador.
A revisão dos consignados deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com apoio da Controladoria Geral do Estado, no prazo de 120 dias, no caso de servidores inativos e pensionistas, e 180 dias para servidores ativos.
Conforme as regras para consignações em folha de pagamento no Estado, os descontos são autorizados apenas para amortização de empréstimos ou cartões de crédito, seguro de vida ou amortização de despesas com cartão consignado de benefício, e apenas se o servidor público autorizar.
Com a revisão dos consignados, as instituições financeiras deverão apresentar a autorização do servidor para o desconto em folha de pagamento. O prazo de apresentação dos documentos vai ser estipulado pela Seplag.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Governo poderá cancelar consignados indevidos e até suspender novas operações de descontos em folha das instituições irregulares, entre outras ações.
O decreto prevê que a revisão de consignados seja feita pela Seplag a cada dois anos.
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Primeira-dama de MT confirma pagamento extra do cartão SER Família nesta sexta-feira

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, anunciou para esta sexta-feira (9) o pagamento extra de R$ 220 no cartão Ser Família em comemoração ao Dia das Mães.
A iniciativa, prevista na Lei nº 12.013/23, visa proporcionar um benefício extra às famílias mato-grossenses, em especial às mulheres que desempenham um papel fundamental na sociedade.
Somente nas cidades de Cuiabá, 5.746 famílias, e Várzea Grande, 3.802 famílias, serão beneficiadas com o pagamento desta sexta-feira do cartão Ser Família. Em todo o Estado, o programa beneficia um total de 43.781 famílias.
A primeira-dama Virginia Mendes reforçou a importância do pagamento do benefício extra para as famílias mato-grossenses.
“Sabemos da importância do papel da mulher na família e na sociedade, e o cartão Ser Família é uma ferramenta essencial para garantir a dignidade e o bem-estar das famílias”, afirmou.
Ela também destacou o empenho do Governo do Estado em fortalecer as ações sociais em todo o Estado. “Temos que reconhecer o trabalho incansável do Governo para proporcionar ações que fortalecem as políticas sociais em Mato Grosso. Um apoio que realmente vale a pena lutar, pois demonstra nosso compromisso com as famílias em situação de vulnerabilidade social”, ressaltou.
Além do pagamento extra para o Dia das Mães, o depósito regular do cartão Ser Família, com a recarga mensal, será realizado na segunda-feira (12.5).
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Justiça determina suspensão de descontos não autorizados em benefícios previdenciários em MT

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, determinou que uma confederação deixasse de descontar contribuição não autorizada no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos. A decisão atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar; o mérito do pedido ainda será julgado.
Entenda o caso: um idoso de 73 anos, aposentado, foi realizar o saque mensal de seu benefício previdenciário, acompanhado do genro, e se surpreendeu com um desconto desconhecido no valor de R$ 42,50.
Ao buscar o INSS para saber a origem do desconto, foi informado que se tratava de contribuição para uma confederação. Os descontos foram iniciados em maio de 2020, no valor de R$ 20,90, alcançando a quantia de R$ 1.160,94 até março de 2025.
Na tentativa de interromper os descontos, procurou a confederação, sem obter sucesso. Decidiu, então, recorrer ao Procon, onde foi orientado a procurar o Poder Judiciário.
Ao julgar o pedido de tutela antecipada, o magistrado do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá destacou que se trata de pessoa idosa, integrante de um segmento populacional de especial atenção estatal.
Decisão: ao deferir a tutela antecipada, o magistrado entendeu que ficou demonstrada a probabilidade do direito, com a evidência de descontos não autorizados e a ausência de vínculo jurídico legítimo entre as partes, bem como o perigo de dano, considerando que os valores descontados comprometem a subsistência do autor da ação, configurando ameaça direta a seu direito fundamental ao mínimo existencial e à dignidade humana.
O magistrado determinou que a confederação promova a suspensão dos descontos no prazo de cinco dias e fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
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