Na Era Digital, o tempo do Estado burocrático não é o tempo da vida. A população pede respostas rápidas a seus problemas e a ineficiência acaba gerando descrença na política e na própria democracia. Por isso, há algum tempo tenho defendido a reengenharia constitucional como a necessária e radical reconfiguração estrutural das instituições estatais originadas há praticamente três séculos.
Um Estado leve, porém forte, necessário e dotado de lógica pública, que seja ágil, mas que não se reduza a interesses empresariais. É preciso, pois, transformar as estruturas e preservar as finalidades públicas, notadamente a concretização dos direitos fundamentais.
Com efeito, a Constituição de 1988, inspirada no Estado de Bem-Estar europeu, trouxe um arquétipo estatalista que rapidamente se mostrou esgotado: o grande avanço na salvaguarda dos direitos fundamentais não veio acompanhado de estruturas fiscalmente sustentáveis e capazes de garantir sua efetividade.
A reforma gerencial-fiscalista de 1995, atrelada a uma noção rudimentar de Estado-empresário, esbarrou na cultura política avessa ao planejamento de longo prazo e na resistência burocrática a ações orientadas pelo desempenho. Somam-se novos desafios: o advento da Era Digital, cidadãos cada vez mais ansiosos, impacientes e (des)informados, os limites internos e externos à soberania nacional e a exigência de atuação em rede e de participação social na produção normativa.
Daí ser imprescindível a adoção de uma lógica pós-burocrática radicalmente inovadora, digital e conectada com as demandas contemporâneas: um Estado enquanto Centro de Inteligência e Governança Estratégica, pautado por uma racionalidade pública, de operação não exclusivamente estatal, mas sem se render à lógica privada. Seu compromisso não é com a estrutura, mas com os resultados. A partir dessa base, ouso, então, enunciar alguns elementos norteadores de uma adequada reforma administrativa.
A primeira característica desse modelo é a prioridade no nível estratégico. Ao lado dos mandatários eleitos, um corpo de executivos públicos de alta qualificação forma um conselho de governança no Poder Executivo, cuja missão é analisar dados, avaliar diagnósticos, planejar, estabelecer indicadores e monitorar o cumprimento das metas, executadas na própria gestão pública ou por meio de parcerias com a iniciativa privada.
As inovações de governo digital ou govtech deixam de ser meros instrumentos a facilitar as medidas executivas e adquirem forte assento no nível estratégico de decisão, priorizando a inteligência de dados e as evidências.
Assegurada a atuação direta do Estado em atividades essenciais, que demandam garantias igualmente públicas, os demais serviços públicos não necessariamente teriam execução estatal. Tampouco se submeteriam à razão mercadológica. Em palavras ligeiras, a ideia de Estado-Regulador indica um Estado enxuto, mas efetivo.
Evitando atuar diretamente na execução de políticas públicas, ele estabelece normas e regula as atividades delegadas à iniciativa privada em prol do desenvolvimento. Regulação e monitoramento são imprescindíveis para bons resultados, com controle dos agentes, políticas de integridade (compliance) e responsabilização de agentes públicos e privados (accountability). Nesse quesito, não há grandes novidades: a inovação é aliar essa regulação a um modelo de governança estratégica e inteligência pública ditando os rumos do futuro.
O modelo proposto não se restringe à regulação tradicional: atua também como indutor do desenvolvimento. Superando as dicotomias da modernidade entre Estado e sociedade civil, opera dialeticamente com a esfera privada, sem recair na leitura desenvolvimentista clássica, que credita ao Estado o papel de motor da história, e sem atribuir exclusividade aos mecanismos de mercado. O novo Estado induz, provoca, gera incentivos e estabelece punições. Indica caminhos e constrói meios em conjunto com a sociedade. Para tanto, há de ser interativo, adotando mecanismos de construção colaborativa tanto na formulação das políticas quanto na de seu arcabouço regulatório, tendência revelada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Estratégico, regulador, indutor do desenvolvimento e interativo: eis um conjunto de diretrizes para orientar as reformas administrativas em prol de resultados, a reelaboração dos marcos regulatórios e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Afinal, na Era Digital se tornou urgente que as instituições funcionem e forneçam respostas às necessidades da população, de modo a possibilitar a efetividade dos direitos fundamentais, resgatar a legitimidade da política e preservar importantes postulados da democracia liberal.
Marco Marrafon é advogado, Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR com estudos doutorais na Università degli Studi di Roma Tre – Itália e Coordenador do LabDIa – Laboratório de Direito e Inteligência Artificial do PPGD/UERJ
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