O Banco do Brasil prevê ultrapassar R$ 20 bilhões em renegociações de dívidas de produtores rurais até 12 de novembro. A estimativa faz parte do balanço apresentado pela instituição sobre a aplicação da Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que permite a reestruturação de débitos do crédito rural, com prazos de pagamento de até dez anos.
Veja em primeira mão tudo sobre agricultura, pecuária, economia e previsão do tempo: siga o Canal Rural no Google News!
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, cerca de 13 mil clientes são potencialmente elegíveis às condições previstas na medida, voltada principalmente aos produtores que enfrentaram dificuldades financeiras após perdas de safra.
Atualmente, o banco contabiliza R$ 9,8 bilhões em operações que já passaram pela pré-análise e cumprem os requisitos para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões estão nas agências, em fase inicial de avaliação.
Somados, os valores chegam a R$ 15,9 bilhões em operações em diferentes etapas de análise, mas ainda não representam recursos efetivamente renegociados.
“Nossa expectativa hoje é chegarmos até o dia 12 de novembro com mais de R$ 20 bilhões em recursos renegociados”, afirmou Bittencourt.
O executivo acredita que o volume de contratações deverá crescer nas próximas semanas, permitindo superar a estimativa inicial.
A MP 1.376/2026, publicada em julho, estabelece condições especiais para a reestruturação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias prejudicados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços de comercialização.
Entre os critérios previstos estão perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, devidamente comprovada por laudo técnico.
A medida contempla determinadas operações de crédito rural inadimplentes desde janeiro de 2024, além de financiamentos que foram prorrogados ou renegociados anteriormente, desde que atendam às exigências estabelecidas.
Apesar das condições oferecidas, parte dos produtores endividados relata dificuldades para acessar os mecanismos previstos na medida provisória. Diante dos obstáculos, alguns agricultores têm recorrido à Justiça em busca de alternativas para reestruturar os débitos.
Bittencourt explicou que a renegociação depende da apresentação dos documentos exigidos e da comprovação de que as perdas financeiras estão relacionadas à atividade financiada.
“O produtor tem que levar toda a documentação, tem que cumprir os requisitos que a medida provisória estabelece. A perda dele e o financiamento têm que ter uma conexão”, explicou.
Outro requisito é demonstrar capacidade de pagamento dentro do novo prazo estabelecido.
“Apresentando essa documentação e demonstrando capacidade de pagamento no prazo estabelecido de até dez anos, dependendo da situação do produtor, nós do Banco do Brasil temos efetuado essas renegociações”, acrescentou.
Assim, o enquadramento nas regras da medida provisória não garante a aprovação automática do financiamento. Cada solicitação passa por avaliação da instituição financeira, incluindo a análise da capacidade de pagamento do produtor.
Modelo adotado desde 2020 permite que usuário escolha dia e horário de atendimento; órgão também…
A soja está muito além do campo e pode fazer parte de produtos que consumimos…
As importações de tratores agrícolas da China cresceram 117% de janeiro a setembro de 2026,…
Medida visa monitorar a concessionária após anúncio de R$ 1,4 bilhão em investimentos; deputado questiona…
Único banco de sangue público do estado precisa repor estoques para garantir o atendimento nos…
De acordo com informações do Projeto SIGA-MS, executado pela Aprosoja/MS, com recursos do Fundems/Semadesc, o…