O produtor rural que já negociou a soja para entrega em 2027 precisa ficar atento às condições previstas no contrato. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de janeiro do próximo ano, algumas cláusulas podem abrir espaço para que o valor do tributo seja descontado do pagamento feito ao produtor.
Isso significa que o produtor pode ter negociado a venda da soja por determinado preço, mas receber um valor menor na entrega, caso o contrato estabeleça que os custos relacionados à nova tributação sejam descontados do pagamento.
Um estudo da Aprosoja/MS chama atenção para esse risco e destaca a importância de analisar os contratos de venda futura, principalmente aqueles assinados em 2026 para entrega da produção a partir de 2027.
Para entender o possível impacto, imagine um contrato em que a saca de soja foi negociada por R$ 120,00. O desconto relacionado à CBS poderia representar entre R$ 4,08 e R$ 4,36 por saca.
“Esse valor é uma estimativa, e não um desconto obrigatório ou confirmado para todos os contratos. O impacto efetivo dependerá das regras aplicáveis a cada operação e das condições previstas no acordo entre produtor e comprador”, informa o analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes.
Em uma produção de 52,4 sacas por hectare, por exemplo, um desconto nessa faixa representaria um impacto estimado entre R$ 213,81 e R$ 228,56 por hectare.
“Para o produtor, isso pode significar uma redução no valor recebido pela produção, mesmo depois de a venda já ter sido negociada”.
A CBS começa a valer em 1º de janeiro de 2027. De acordo com a análise da Aprosoja/MS, a cobrança do tributo está relacionada ao momento da entrega do produto, e não necessariamente à data em que o contrato foi assinado.
O ponto de atenção é que a legislação não explica como o valor do tributo deve ser tratado no preço previsto nos contratos privados de venda futura. Por isso, a redação das cláusulas pode fazer diferença na hora do pagamento.
Outra questão importante é que, conforme as regras da CBS, compradores enquadrados no regime regular poderão aproveitar créditos tributários relativos às operações, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
“O crédito tributário pode permitir que o comprador desconte o valor correspondente ao tributo devido em suas próprias apurações. Por isso, a forma como a CBS será considerada no contrato pode afetar o resultado financeiro tanto para quem compra quanto para quem vende”.
A preocupação levantada pela Aprosoja/MS é que o produtor tenha o valor do tributo descontado do preço acordado, enquanto o comprador possa aproveitar o crédito correspondente. Nesse cenário, parte do impacto econômico da mudança tributária pode acabar recaindo sobre quem produz.
Não necessariamente. O tratamento tributário depende das características de cada produtor e da operação realizada.
De acordo com as regras consideradas no estudo, produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, em geral, não são contribuintes da CBS e do IBS no regime regular, observadas as condições legais, inclusive as regras de agregação de receitas de partes relacionadas. Algumas operações destinadas à exportação também podem ter tratamento específico.
Por isso, antes de concluir que haverá desconto, é importante verificar quem está sujeito à tributação, quais regras se aplicam à venda e o que foi estabelecido no contrato.
A recomendação da Aprosoja/MS é que os produtores que tenham contratos de venda futura com entrega prevista para 2027 ou depois verifiquem as cláusulas relacionadas à mudança de tributos.
Fonte: Aprosoja/MS
Autor:Crislaine Oliveira (Assessoria de Comunicação da Aprosoja/MS)
Site: Aprosoja MS
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