Juiz afastou o dolo eventual e determinou que o processo siga para uma vara criminal comum
O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, desclassificou para homicídio culposo a acusação contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos pela morte de Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 72 anos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9).
Com a mudança, o magistrado afastou o dolo eventual — quando o acusado assume o risco de causar a morte — e retirou o caso do Tribunal do Júri. O processo será encaminhado a uma vara criminal comum.
Ilmes morreu após ser atropelada por uma Fiat Toro conduzida pelo advogado, na manhã de 20 de janeiro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Com o impacto, ela foi arremessada contra outro veículo e morreu no local.
Testemunhas afirmaram que Paulo Roberto trafegava em alta velocidade e deixou o local depois da batida. Ele foi seguido e abordado por um policial que estava de folga.
O advogado negou ter fugido. Em depoimento, afirmou que procurava um retorno por não conhecer a região e que voltou voluntariamente ao local após ser informado da morte da vítima. Também declarou que não viu a idosa antes do impacto e que acelerou para realizar uma ultrapassagem.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que houve indícios de imprudência, mas não elementos suficientes para demonstrar que Paulo Roberto pretendia matar ou assumiu conscientemente o risco de provocar a morte.
O magistrado considerou ainda que o teste de alcoolemia apresentou resultado negativo, que não houve comprovação de manobras arriscadas deliberadas e que a vítima atravessava fora da faixa de pedestres, em um trecho sem semáforo ou sinalização.
Apesar de não ser mais submetido ao Tribunal do Júri, Paulo Roberto continuará preso. O juiz entendeu que caberá ao juízo responsável pelo processo reavaliar a prisão preventiva.
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