O alojamento coletivo consistia em uma estrutura de madeira com quatro quartos e um banheiro, construída ao lado de um curral. — Foto: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)
Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Cruz do Xingu, a 1.092 km de Cuiabá. A operação de fiscalização faz parte da Operação Resgate VI e foi realizada entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026 por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), a equipe encontrou um cenário de grave degradação humana e ambiental. O alojamento coletivo consistia em uma estrutura de madeira com quatro quartos e um banheiro, construída ao lado de um curral.
Ainda segundo o órgão, o conjunto das irregularidades ultrapassou a esfera de falhas trabalhistas comuns, configurando submissão a condições degradantes, uma das modalidades do trabalho escravo previstas pelo Código Penal.
Foram identificados no local:
Diante do risco iminente à segurança dos trabalhadores, a fiscalização interditou o alojamento integralmente. O espaço só poderá voltar a funcionar após reforma completa, adequação da fiação, controle de pragas, higienização e instalação de mobiliário adequado.
Como medida imediata de proteção, os dois homens foram retirados da propriedade e levados para um hotel na região. O alojamento temporário, a alimentação e as passagens de retorno às suas cidades de origem foram custeados pelo empregador. As vítimas também receberam atendimento e encaminhamento pela rede de proteção social.
A fiscalização garantiu a formalização imediata dos contratos de trabalho no eSocial, com pagamento retroativo do FGTS, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias. Os trabalhadores terão direito a receber as parcelas do seguro-desemprego especial destinado a resgatados.
O empregador responderá a autos de infração administrativos lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, inclusive o auto específico pela submissão a trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o Artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de submeter alguém a condição análoga à de escravo não exige restrição física de liberdade ou uso de correntes. A infração é caracterizada por qualquer um dos fatores abaixo (isolados ou combinados):
A lei também pune manobras para reter o trabalhador no local, como retenção de documentos e objetos pessoais, vigilância ostensiva ou proibição do uso de transporte.
Em 2025, Mato Grosso registrou o resgate de 627 trabalhadores de condições análogas à escravidão, segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT). O levantamento também apontou que 716 pessoas tiveram o vínculo de trabalho formalizado após fiscalizações que identificaram irregularidades nos registros.
De acordo com o órgão, foram realizadas 34 operações, que alcançaram 848 trabalhadores em ações de fiscalização relacionadas à jornada de trabalho e ao pagamento de salários. As investigações resultaram no resgate de trabalhadores nos setores rural, de garimpo, da construção civil e da exploração sexual. Os resgates ocorreram nos seguintes municípios:
Operação teve início após trabalhadores atearem fogo em protesto contra condições degradantes — Foto: MTE
O caso que mais chamou atenção durante o ano de 2025 ocorreu em um canteiro de obras, em Porto Alegre do Norte, no mês de agosto, quando 586 trabalhadores foram resgatados após um incêndio em um alojamento revelar condições degradantes e jornadas exaustivas.
Na época, auditores-fiscais encontraram trabalhadores recrutados nas regiões Norte e Nordeste do país em situação degradante, em um canteiro de obras na zona rural do município. As condições nos alojamentos comprometiam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, impedindo o descanso adequado diante do calor intenso da região.
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
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