O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de agosto, por maioria, pela constitucionalidade das leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia, que vedam a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam de acordos privados de restrição à produção agropecuária. A corte rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7774 e 7775) apresentadas por partidos políticos contra as normas estaduais.
A aplicação dessas legislações causou um esvaziamento da Moratória da Soja, com a saída de empresas processadoras e exportadoras da oleaginosa do acordo a partir deste ano. O pacto entre tradings e organizações não-governamentais impede a comercialização do grão em áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo que de forma legal. O julgamento das ações envolvendo o assunto havia sido interrompido em março deste ano e encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, sem sucesso.
Ao mesmo tempo, o tribunal afastou a acusação de formação de cartel pelas empresas integrantes do acordo e decidiu extinguir processos jurídicos e administrativos que contestam o pacto ou pedem indenizações bilionárias por eventuais danos aos agricultores. A decisão alcança, por exemplo, a ação movida no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que mirava as tradings.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, disse que o posicionamento da corte pela legalidade do acordo e a extinção de litígios judiciais e administrativos protegem as empresas representadas pela entidade de investigações sobre suposta formação de cartel e outros processos. Ele evitou falar se buscará caminhos contra as leis estaduais que foram mantidas pelo Supremo.
A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) também considerou positiva a decisão. “O entendimento do STF oferece maior clareza para uma discussão que, nos últimos anos, esteve no centro de importantes debates jurídicos, econômicos e ambientais“, disse a Anec, em nota. A entidade disse que a corte contribuiu para a pacificação do conflito e para a construção de maior segurança jurídica em torno de um tema de relevância para toda a cadeia produtiva.
Por outro lado, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja – MT) manifestou preocupação com a extinção de processos de busca por indenizações pelos produtores e da apuração em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica contra as tradings integrantes do acordo privado. A entidade ressaltou, no entanto, a importância do reconhecimento, pelo Supremo, da constitucionalidade das leis de Mato Grosso e Rondônia.
Para Fernando Pimentel, Diretor Técnico da SNA e Consultor do Grupo Aliare e Agrometrika Sistemas, o STF buscou um caminho que acomodasse as reivindicações, em que pese a insatisfação das partes em certos quesitos. Ele considera que a Corte preservou a autonomia tributária dos estados em escolher quem poderá receber benefícios fiscais, mas também manteve o arbítrio das empresas que desejam selecionar de quem comprar a soja.
Fernando Pimentel destacou que outros estados podem estabelecer leis semelhantes, a exemplo do que já acontece no Maranhão e Tocantins, para citar outros casos que também aguardam avaliação do Supremo. No Congresso, tramita projeto que busca uniformizar a discussão, o que pode prevenir nova judicialização do tema. “Sempre o mercado comprador poderá estabelecer os critérios de elegibilidade, enquanto que os estados tendem a proteger sua classe produtora com revogação de benefícios, mas nunca com sanções”, concluiu.
Com informações da Abiove, Anec, Aprosoja – MT, STF e Cade.
Agradecimento especial: Fernando Pimentel
Autor/Fonte: SNA
Autor:SNA
Site: SNA
A produção europeia de açúcar no ciclo 2026/27 deve atingir o menor nível desde a…
Decisão envolve avaliar participação do criptoativo no patrimônio, horizonte de investimento, volatilidade, liquidez e forma…
Presidente da sigla, Carlos Avallone, diz que ouvirá candidatos em disputa e a executiva do…
Foto: Paulo Lanzetta A Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz) divulgou nota ressaltando que…
Marca foi registrada em Riachão das Neves (BA) pelo produtor rural João Antonio Gorgen e…
Animal avançou tranquilamente pelos degraus e deixou internautas divididos entre admiração e medo Uma sucuri-verde…