A governança territorial do agronegócio nacional passou por ajustes importantes com a publicação do Decreto Federal nº 12.689/2025, que altera as regras do georreferenciamento de imóvel rural.
Segundo o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, a nova norma unificou em 21 de outubro de 2029 o prazo final para a certificação obrigatória junto ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF).
De acordo com ele, embora a ampliação da data limite ofereça alívio burocrático aos proprietários de áreas menores, a medida não autoriza o adiantamento de pendências técnicas nas matrículas. Segundo a Lei de Registros Públicos, o imóvel rural precisa ser descrito com rigorosa precisão para evitar litígios e sobreposição de divisas.
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O atraso no alinhamento das informações cartorárias pode comprometer o valor comercial da terra, dificultando a concessão de crédito agrícola, as transações de compra e venda e os processos de sucessão patrimonial. O professor destacou a importância de diferenciar o georreferenciamento da certificação fundiária. O georreferenciamento é o levantamento topográfico em campo com coordenadas geodésicas, enquanto a certificação valida digitalmente que a planta não invade polígonos vizinhos.
Aguardar o prazo limite de 2029 sem atualizar a organização cartorária do imóvel rural pode paralisar negociações urgentes, devido à burocracia dos órgãos ambientais e cartórios. A prorrogação do cronograma não anula a fiscalização dos registradores imobiliários, que devem rejeitar averbações quando a descrição da matrícula é imprecisa.
Dados do SIGEF para o ano de 2024 mostram que os comitês de certificação analisaram mais de noventa e três mil requerimentos no país. Desse total, 52,7% corresponderam a cancelamentos de cadastros antigos e mais de 20% foram retificações de perímetros, enquanto os pedidos de desmembramento somaram pouco mais de 2% do volume processado.
Esses números evidenciam que a regularização da terra é um processo contínuo. Instituições financeiras e investidores aplicam critérios rigorosos antes de liberar financiamentos ou realizar compras de propriedades rurais. Um imóvel com divergências cartorárias sofre desvalorização no mercado e enfrenta entraves na obtenção de seguro agrícola.
A conduta recomendada para o produtor rural é utilizar o tempo concedido pelo governo federal para promover uma auditoria documental na propriedade. Essa checagem deve avaliar se as divisas descritas na matrícula correspondem aos dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A harmonização entre os mapas de satélite, o georreferenciamento e os registros em cartório é essencial para o planejamento sucessório familiar. O correto mapeamento das áreas de reserva legal e vegetação nativa consolida a segurança jurídica da família, garantindo liquidez ao patrimônio e agilidade na transferência de bens entre gerações.
Com informações de: girodoboi.canalrural.com.br.
Publicado com auxílio de inteligência artificial e revisão da Redação Canal Rural.
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