Terminou o prazo para os partidos políticos decidirem em convenção quais serão seus representantes na campanha de 2026. Mas os escolhidos ainda não são considerados oficialmente como candidatos pela Justiça Eleitoral.
Agora se inicia o processo de registro de candidaturas. Partidos e os filiados que pretendem concorrer devem apresentar documentos que comprovem algumas condições exigidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e domicílio eleitoral no local em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.
Também não pode estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90. O prazo para essa etapa vai até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, eles podem começar a pedir votos e aparecer na propaganda eleitoral gratuita.
Os pretensos candidatos não precisarão aguardar a aprovação do registro da Justiça Eleitoral para iniciar a campanha. Normalmente, a maioria é aprovada, mas pode haver reprovação ou registro sub judice, quando há algum impedimento legal, porém o pretenso candidato pode recorrer de decisão desfavorável.
Após os pedidos de registro de candidatura e a análise pela Justiça Eleitoral, deve ser decidido o tempo de partidos e candidatos no horário eleitoral gratuito, programado para iniciar no dia 28 de agosto.
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